01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Supermercados - Linha RMS |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | FISCAL |
Função: | Geração DIME / SC |
País: | Brasil |
Ticket: | 20631407 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | MTRS-11027 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atendimento à PORTARIA SEF N° 055/2024
03. SOLUÇÃO
Alterações no programa de geração da DIME / SC (VGLFGISC) para atendimento à PORTARIA SEF N° 055/2024
Alterações válidas a partir de 05/2024
Registros Extintos no Quadro 11:
060 - Base de cálculo do ICMS ST
065 - Imposto retido apurado por mercadoria e recolhido por apuração. Os valores anteriormente informados neste campo passarão a ser informados no campo 899 - Débitos Especiais de Substituição Tributária.
Novos Campos e alteração de existentes no Quadro 11:
074 - Outros Débitos - Nesse campo, vamos informar valores referentes a outros débitos de ST. Basicamente é qualquer valor de ICMS ST a débito, mas que não possa estar nos campos abaixo:
070 - Total do imposto retido
073 - ICMS ST devido na entrada com regime especial para apuração mensal
075 - Saldos devedores recebidos de estabelecimento consolidado
200 - Saldo crédito transferido ao estabelecimento consolidador.
899 - Débitos especiais de ICMS ST.
Alteração no preenchimento:
Item 170 - será preenchido agora com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) e o item 130 (Total de créditos), se o total de débitos for maior ou igual a zero. Quando o resultado for igual a zero, irá zerado.
Item 180 - : preencher com o mesmo valor do item 170 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada previsto no art. 54 do Regulamento;
Item 190 - será preenchido com o valor da diferença entre o item 130 (Total de créditos) e o item 80 (Total de débitos), se o total de crédito for maior que o total de débitos.