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  • Nota Técnica 2020.001 MD-e

CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Processo antes da NT 2020.001
  3. Processo depois da NT 2020.001


01. VISÃO GERAL

Este documento tem como objetivo descrever o novo processo dos eventos de manifestação do destinatário.

02. Processo antes da NT 2020.001 

Ao realizarmos um envio de evento conclusivo no MD-e antes da data da expedição da issue DSERTSS1-23772, a SEFAZ permitia somente 1 (um) registro de cada evento conclusivo, ou seja, só era permitido enviar uma única vez os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação não Realizada. 

Caso fosse realizado mais uma tentativa de envio o TSS possui uma trava para não realizar esse envio para SEFAZ e o ERP retorna com a seguinte mensagem:

Porém se por algum motivo não fosse bloqueado e o TSS realizasse o envio, a SEFAZ nos retornaria com a mensagem: "Rejeição: O numero de sequencia do evento informado e maior que o permitido".

03. Processo depois da NT 2020.001

Após os ajustes da NT 2020.001, agora é possível o destinatário registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e

  • Confirmação da Operação;
  • Desconhecimento da Operação, ou
  • Operação não realizada.

Porém, somente terá validade a última manifestação registrada, exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

Caso seja realizado 2 eventos de Confirmação de operação e 2 de Desconhecimento ou operação não realizada, no monitoramento ficará da seguinte forma:

Podemos observar que o segundo envio de cada evento o final do ID ficará com o numero 2.

E por fim, se for realizado o terceiro envio o TSS irá travar o envio para SEFAZ e retornará a seguinte mensagem: