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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:RESCISÃO (GPEM040)
Ticket:14888548
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-5652


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente o sistema não permite o cálculo da rescisão para funcionário em gozo de férias, sendo necessário alterar a SR8, diminuindo a data de retorno, para posterior cálculo. Porém, nesse cenário as férias permanecem pagas nas respectivas verbas de férias, quando o correto era efetuar o estorno do valor referente aos dias de férias posteriores a data de rescisão e pagar esses dias como férias indenizadas.

03. SOLUÇÃO

Atendendo a solicitação do cliente e de acordo com o entendimento de nossa consultoria tributária, embora não exista nada que legisle nesse sentido, disponibilizamos uma melhoria para possibilitar o estorno das verbas de férias e recalculo como férias indenizadas, no cenário que a rescisão ocorra durante o período de gozo de férias.

Para tanto foi criado o campo "Verba para Desconto de Férias na Rescisão" (RV_FERDESC), que deverá ser preenchido em todas as verbas de provento que referem-se a férias (RV_REFFER). A verba que deverá ser incluída precisa ter as mesmas incidências da verba a qual faz contrapartida, para que os impostos sejam calculados corretamente.

Poderá ser usada uma verba especifica para cada verba de férias, para facilitar a conferência, ou ainda uma única verba para todas as verbas de férias, desde que todas possuam as mesmas incidências.


Importante

Se a verba de desconto informada não possuir as mesmas incidências do provento a qual esta associada, os impostos serão calculados de forma incorreta.


Da mesma forma, o campo "Ref. Abono" (RV_REFABON), já existente na tabelas, deve ser preenchido com 'Sim' para as verbas de abono, para que a geração dos descontos seja efetuado corretamente.

Ao tentar efetuar o cálculo da rescisão de um funcionário que esta de férias o sistema irá informar sobre o afastamento e perguntar se deseja prosseguir com o estorno das verbas, caso responda "Não", o cálculo é abortado. Neste caso é necessário proceder com o modelo antigo, alterando o afastamento na tabela SR8. Caso responda "Sim" o sistema irá proceder com o cálculo.


Importante

Caso exista algum provento de férias (RV_REFFER = "S") que não tenha uma contrapartida cadastrada (RV_FERDESC) o cálculo será abortado e a inconsistência exibida no log.

Essa validação é feita pela data de retorno das férias, logo, se o funcionário voltar durante o período de abono pecuniário (no caso do abono ser pago posterior as férias - padrão), nenhum recálculo é efetuado. Entretanto, se a rescisão ocorrer antes do retorno e existir abono pecuniário, as verbas de abono também serão estornadas e recalculadas como férias indenizadas.

Os valores de impostos poderão sofrer alteração, bem como verbas calculadas com base no salário incorporado, de acordo com as diferenças nas incidências das verbas de férias indenizadas em relação as verbas pagas nas férias.


Exemplos(Em desenvolvimento)

    Empregado com férias dentro do mês e adicionais:



    Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:



    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias termina em 30/06/2024 restando 15 dias de férias vencidas.





    Exemplo de cálculo do valor de férias a adicionais:

    Verba 143 Férias Indenizadas:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25

    Verba 296 Insalubridade Fer Indenizada:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 30%[Percentual insalubridade] = R$ 750,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B35

    Verba 312 - ATS Fer Indenizada:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27

    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDES), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.



    Empregado com férias partidas e adicionais:




    Cálculo da rescisão com data de 10/07/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:


    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 6 dias, devido a demissão ter ocorrido em 10/07/2024 e as férias terminarem em 15/07/2024 restando 6 dias de férias vencidas.





    Exemplo de cálculo do valor de férias a adicionais:

    Verba 143 Férias Indenizada:
    R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25

    Verba 328 Adicional Confiança indenizada
    R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 100,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31

    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDES), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.



    Empregado com férias no mês, abono e adicionais:



    Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:


    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 20/06/2024 restando 5 dias de férias  e 10 de abono, totalizando 15 dias de férias vencidas.





    Exemplo de cálculo do valor de férias, abono a adicionais:

    Verba 143 Férias Indenizada:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 833,33] + B36 [R$ 1.666,67]

    Verba 312 ATS Fer Indenizada:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 41,67] + B36 [R$ 83,33]

    Verba B36 Dev Abono:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00

    Importante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDES), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.


    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDES), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.













    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Não se aplica

    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

            Pedido de Demissão nas Férias