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Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2024.

Ref.:   Produto BNDES Automático.

Ass.:  Programa BNDES de Capitalização de Cooperativas de Crédito – BNDES Procapcred.

O Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais – ADIG, no uso de suas atribuições e consoante Resolução da Diretoria Executiva do BNDES, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS CREDENCIADOS as seguintes alterações no Programa BNDES de Capitalização de Cooperativas de Crédito – BNDES Procapcred:


  • Ampliação do rol de Clientes Finais, permitindo o financiamento a quaisquer cooperados pessoas naturais residentes e domiciliados no Brasil;
  • Redução da Remuneração do BNDES para 0,95% a.a. (noventa e cinco centésimos por cento ao ano) no apoio a cooperados localizados nas regiões Norte e Nordeste;
  • Ampliação do limite de financiamento por Cliente Final para até R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada período de 2 (dois) anos;
  • Ampliação do prazo de financiamento para até 15 (quinze) anos para cooperados localizados nas regiões Norte e Nordeste; e para até 12 (doze) anos para cooperados das demais regiões;
  • Supressão da exigência de apresentação do projeto que define o plano de capitalização pela cooperativa singular;
  • Inclusão de exigência de que as cooperativas singulares emissoras das quotas-partes a serem adquiridas pelo cooperado possuam Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), válida no momento da homologação do pedido de financiamento pelo BNDES;
  • Estabelecimento de que não será admitido reembolso; e
  • Alteração do prazo de vigência para abranger pedidos de financiamento protocolados no BNDES até 31.12.2025.

A seguir, são definidos os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados no âmbito do referido Programa.

  1. OBJETIVO

Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das Cooperativas singulares de crédito, com mais de 1 (um) ano de atividade, por meio da concessão de financiamentos aos cooperados.

  1. CLIENTES FINAIS
    • Cooperados pessoas físicas naturais, residentes e domiciliados no Brasil; e
    • Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.
  2. ITENS FINANCIÁVEIS

Aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 (um) ano de atividade.

  1. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

A Condição Operacional Vigente definida para o Programa é representada pelo código PROCAPCRED 2024.

  • Taxa de Juros

Composto pelo Custo Financeiro, Remuneração do BNDES e Remuneração do Agente Financeiro Credenciado.

  • Custo Financeiro: Taxa de Longo Prazo – TLP, Taxa SELIC ou Taxa Fixa BNDES – TFB.
    • Para as operações com Custo Financeiro SELIC, será aplicada Sobretaxa Fixa de acordo com o estabelecido na Circular de Orientações Básicas e Procedimentos Operacionais (Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES).
  • Remuneração do BNDES:
    • 0,95% a.a. (noventa e cinco centésimos por cento ao ano) para cooperados residentes ou com sede nas regiões Norte e Nordeste; e
    • 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) para cooperados das demais regiões.
  • Remuneração do Agente Financeiro Credenciado: até 3% a.a. (três por cento ao ano).
  • Nível de Participação

Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de cotas-partes, observados os limites estabelecidos no item 5.

  • Prazos e Amortização
    • Até 15 (quinze) anos para cooperados residentes ou com sede nas regiões Norte e Nordeste; e até 12 (doze) anos para cooperados das demais regiões, incluídos nestes prazos até 2 (dois) anos de carência.
      • Para operações que utilizarem a TFB, o prazo de carência deverá ser de até 1 (um) ano e o prazo total deverá ser de até 10 (dez) anos.
    • A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida pelo Agente Financeiro Credenciado de acordo com o fluxo de receitas do Cliente Final.
    • Durante a fase de carência, os juros deverão ser pagos com periodicidade trimestral, semestral ou anual.
    • Na fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com as parcelas de principal.
  1. VALOR MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
    • Por Cliente Final: até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a cada período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de contratação de cada operação.
    • Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada Cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% (cem por cento) do Patrimônio de Referência (PR) da Cooperativa.
  2. GARANTIAS

Conforme a Circular de Orientações Básicas e Procedimentos Operacionais (Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES), não sendo admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

  1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
    • Os recursos recebidos pela cooperativa singular emissora das cotas-partes podem ser utilizados livremente, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas de custeio, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle.
    • As cotas-partes adquiridas devem permanecer integradas ao capital da cooperativa singular emissora até a quitação da respectiva operação de crédito.
    • O Cliente Final (cooperado) não poderá deter mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes da cooperativa singular.
    • As cooperativas singulares emissoras das cotas-partes a serem adquiridas pelo cooperado devem possuir Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União (CPEND), válida no momento da homologação do pedido de financiamento pelo BNDES.
  2. SISTEMÁTICA OPERACIONAL
    • As operações devem ser protocoladas por meio do Sistema BNDES Online, observados os termos da Circular de Orientações Básicas e Procedimentos Operacionais, e seus anexos (Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES), respeitadas, no que couber, as demais condições e procedimentos estabelecidos para o Produto BNDES Automático.
    • A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente junto ao Cliente Final (cooperado), devendo os recursos ser transferidos, em parcela única, à Cooperativa singular emissora das cotas-partes, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do referido Cliente Final
    • No protocolo do pedido de financiamento deverá ser indicado um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do investimento:
      • K6424703 – Cooperativas de crédito mútuo; ou
      • K6424704 – Cooperativas de crédito rural.
    • Não será admitido reembolso.
    • Para fins de determinação das condições de financiamento de que tratam os itens 4.1.2 e 4.3.1, em função da localidade do Cliente Final, será considerado:
      • No caso de apoio a pessoas jurídicas, o município da sede constante em cadastro da Receita Federal do Brasil; ou
      • No caso de apoio a pessoas físicas, o município de residência do Cliente Final, a ser verificado e informado pelo Agente Financeiro Credenciado ao BNDES, no momento do protocolo do pedido de financiamento.
  1. VIGÊNCIA
    • Esta Circular entra em vigor em 02.2024, ficando revogada nessa data a Circular SUP/ADIG nº 43/2022-BNDES, de 15.08.2022.
    • Admite-se o protocolo de pedidos de financiamento no BNDES até 12.2025.
    • As operações contratadas na Sistemática Operacional Simplificada até 02.2024 sob a Condição Operacional PROCAPCRED 2022 poderão ser protocoladas no Sistema BNDES, para homologação, até 10.05.2024, devendo seguir as condições disciplinadas pela Circular SUP/ADIG nº 43/2022-BNDES, de 15.08.2022. (Incluído pela Circular SUP/ADIG Nº 17/2024-BNDES, de 18.04.2024).

                     Marcelo Porteiro Cardoso -Superintendente - Área de Operações e Canais Digitais - BNDES

Impactos:

Sistemas de Créditos:

Após a análise da CIRCULAR 04/2024 BNDES DE 02/02/2024.

E verificação conjunta das circulares correlatas ao assunto mencionadas na circular 04/2024:

Circular SUP/ADIG Nº 17/2024-BNDES, de 18.04.2024;

Circular SUP/ADIG nº 43/2022-BNDES, de 15.08.2022.

Circular criação TFB 90 - circular SUP/ADIG Nº 17/2020

Ficou confirmado que não serão necessárias alterações sistêmicas no atual módulo BNDES Online, pois a referida circular só orienta sobre regras de negócio.

Sendo assim, o atual BNDES Online está aderente a CIRCULAR 04/2024 BNDES DE 02/02/2024.

Links Úteis:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/procapcred




  • Sem rótulos