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Questão:

O que é o empregado com múltiplo vínculo? No cenário onde o empregado é desligado de uma empresa e admitido em uma outra empresa do mesmo grupo, porém em datas diferentes, pode-se considerar múltiplo vínculo para recolher o INSS? 



Resposta:

O conceito de Múltiplos vínculos pode ser aplicado no cenário o empregado possui mais de um vínculo trabalhista ativo na mesma empresa ou em empresas diferentes. Uma vez que o vínculos é reconhecido o empregado deve comunicar os seus empregadores sobre a condição com o objetivo de recolher o INSS de forma regular em sequência até atingir o teto de recolhimento sobre o salário de contribuição. 

(...)

Art. 36. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

(...)

Em análise ao cenário, onde temos um empregado que foi Desligado no dia 01/03/2024 e Admitido no dia 07/03/2024 em uma empresa do mesmo grupo, é importante o entendimento que o conceito de múltiplos vínculos aplica-se principalmente no recolhimento do INSS que é mensal, dessa forma é do entendimento dessa consultoria que para o mês de Março/2024 o recolhimento previdenciário desse empregado possui múltiplos vínculos, mesmo que tenha acontecido uma rescisão, pois o eSocial utiliza o CPF para reconhecer o INSS do empregado e nesse CPF houve recolhimento no mês em duas empresas. 


Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14161, PSCONSEG-14418


Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202110%2F2022&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20normas%20gerais%20de,Federal%20do%20Brasil%20(RFB).
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