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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Lojas

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Controle de lojas (SIGALOJA) e SIGAFRT- FRENTE DE LOJAS PROTHEUS

Função:SIGALOJA (Venda Assistida) e SIGAFRT (Totvs PDV)
País:Brasil
Ticket:Não há.
Issue:DVARLOJ4-15139


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Visto a necessidade de adequar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual, foi publicado no dia 28/11/2023, no Diário Oficial do Mato Grosso o Decreto n° 599, de 28 de novembro de 2023.

Essa norma visa alinhar o processo de vinculação de todos comprovantes de pagamentos eletrônicos como cartão de crédito, cartão de débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, aos documentos fiscais NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Como é de interesse fiscalizatório, o Decreto determina que toda e qualquer operação na qual ocorra a comercialização de mercadoria e seja utilizado algum tipo de pagamento eletrônico, deverão ser vinculadas as informações do comprovante de pagamento no documento fiscal mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal.

03. SOLUÇÃO

Realizada a adequação para atender ao Decreto nº 599/2023 que prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - modelo 55) e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65), não permitindo ao ERP ou outro programa emissor do documento fiscal, a utilização de qualquer outro equipamento que não seja viável o vínculo.

Inicialmente, serão aplicadas a um grupo específico de CNAEs, buscando otimizar a verificação da idoneidade das operações e garantir a integridade das arrecadações relacionadas à emissão dos documentos fiscais. Essa ligação descrita no decreto e exigida pela SEFAZ/MT deverá ser feita via software e o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento.


Veja abaixo os campos que deverão constar os dados quanto ao pagamento via cartão de débito e crédito:

  • tPag – informar 03 para cartão de crédito, ou 04 para cartão de débito;
  • vPag – informar o valor da operação;
  • tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
  • CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
  • cAut – informar o código/número de autorização do pagamento;
  • CNPJReceb –  informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento (NT 2023.004);
  • idTermPag –  informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento (NT 2023.004).


Quando o pagamento for realizado via PIX, deverão constar no documento fiscal eletrônico os seguintes dados relativos ao pagamento:

  • tPag – informar o tipo de pagamento 17 – PIX;
  • vPag – informar o valor do PIX;
  • tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
  • CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
  • cAut – informar o código de identificação do PIX endToEndId;
  • CNPJReceb – informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento (NT 2023.004);
  • idTermPag – informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento (NT 2023.004).


      Ponto de atenção algumas operações estão isentas da obrigatoriedade da integração, mesmo que conste na lista de CNAEs acima:

  • para NFC-e que for emitida no regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF
  • nas vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • nas vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros
  • nas vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio.


      Cronograma da obrigatoriedade:

  • O Decreto nº 599/2023 e a Portaria 262/2023 do estado de Mato Grosso estabelecem que a partir de 01/04/2024, é obrigatória a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e).
  • Essa determinação estadual se baseia na publicação da Nota Técnica 2023.004, que originalmente definia a entrada em vigor das novas regras de validação em 01/04/2024.

  • No entanto, uma versão atualizada da Nota Técnica 2023.004 foi publicada, prorrogando o prazo de implementação de algumas regras de integração dos Meios de Pagamento para 01/07/2024.

  • Consequentemente, o Estado de Mato Grosso emitiu um aviso em seu Portal enfatizando que somente as modificações introduzidas na Nota Técnica 2023.004 versão 1.11 foram adiadas para 01/07/2024. As demais regras de validação para a integração dos meios de pagamentos da primeira versão da NT, que não sofreram alterações, continuam com a data de implementação em 01/04/2024.
  • Portanto, a obrigatoriedade de integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) especificados na Portaria 262/2023 do Estado do Mato Grosso permanece com a data de produção em 01/04/2024, exceto pela regra de validação relacionada ao PIX, que será prorrogada para 06/05/2024.
  • Quais os estabelecimentos deverão implantar a vinculação dos pagamentos eletrônicos à NF-e e NFC-e: É necessário consultar o calendário de obrigatoriedade que prevê a observância para os CNAE's (independente se tal CNAE for principal ou secundário) para saber se o estabelecimento se enquadra ou não nessa obrigatoriedade.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Caso o estabelecimento se enquadre nessa obrigação, segue abaixo os procedimento que devem ser realizados para habilitar as novas tratativas do sistema:

  • Para pagamentos com cartão de crédito ou débito é necessário utilizar a integração de transação via TEF, que é a integração atualmente disponível no sistema Protheus Varejo.
  • A informação de CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro das Administradoras Financeiras precisar estar alimentado, para que as informações do pagamento sejam carregadas na tag <card> do XML da NFC-e e NF-e.
  • É necessário criar e configurar/ativar o novo parâmetro MV_LJVINPE conforme link.
  • Devido a termos datas distintas entre o (Decreto nº 599/2023) e a NT 2023.004 para inicio de validação de campos novos no XML, foi implementado o parâmetro temporário MV_NT23004 relacionado a NT 2023.004 que por padrão vem com data de produção (01/07/2024, data de entrada em produção da NT 2023.004). É necessário informar neste último parâmetro a data na qual deseja já habilitar essa implementação para geração do XML com as novas tags para atender também ao Decreto nº 599/2023.
  • Importante destacar que é necessário estar com o pacote de adequação da NT 2023.004 aplicado também.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS