Questão: | Com base na legislação, queremos saber se a impressão do RPS (Recibo Provisório de Serviço) é obrigatória ou não? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento utilizado por prestadores de serviços para registrar operações ainda não totalmente concluídas ou formalizadas. Ele é emitido quando o prestador de serviços ainda não pode emitir a nota fiscal de serviços em definitivo, seja por questões técnicas, operacionais ou burocráticas. O RPS serve como comprovante da prestação de serviços e contém informações básicas sobre a transação, como identificação do prestador e do tomador de serviços, descrição do serviço prestado, valor, entre outros dados relevantes. Geralmente, é utilizado em situações em que a prestação de serviços é imediata, mas a formalização do documento fiscal definitivo será posterior. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). Após a emissão do RPS, o prestador de serviços deve providenciar a conversão desse documento em uma nota fiscal de serviço, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação de cada município. A Consultoria entende que sua utilização é opcional de acordo com cada município, utilizadas em situações pontuais. Para os municípios que aderiram ao emissor da NFS-e Nacional não contempla o Recibo Provisório de Serviço (RPS). Todavia, consultamos as prefeituras sobre a obrigatoriedade da emissão do RPS de acordo com a demanda abaixo e listamos:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13486 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | Lei complementar 179/2014 e 189/2014 - Carazinho-RS |