O processo de envio consiste na conversão dos dados dos movimentos criados no TOTVS Gestão de Compras em CT-e e o envio destes à SEFAZ do Contribuinte.

Para executar o envio do CT-e siga os seguintes passos:

  1. Carregue o RM e selecione o processo Gestão de Compras, Estoque e Faturamento;
  2. Vá até o menu Vendas e no Menu Faturamento escolha a opção Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  3. Crie um filtro a sua escolha ou execute um filtro pré-existente;
  4. No botão Processos escolha a opção Enviar CT-e;
  5. Preencha as opções de filtro na tela e confirme o envio;
  6. Após a confirmação o conhecimento de transporte seguirá o mesmo Fluxo da informação da NF-e;
  7. Após enviado, o XML criado no processo é gravado no registro criado na visão. Para consultá-lo basta editar o registro e acessar a aba XML.

Após ser executado o envio do CT-e o registro assume alguns status:

  • Se ocorrer algum erro de validação feita pelo RM ou TSS o registro assumirá o status Inconsistente;
  • Se o envio for bem sucedido, o registro assumirá o status Pendente.

Por sua vez, o processo de consulta das informações do CT-e é feito automaticamente pelo TSS ou pelo TOTVS Colaboração. Este processo no RM consiste simplesmente em buscar através destes serviços para o RM o resultado da consulta feita na SEFAZ, executar as devidas atualizações no banco de dados e emitir as devidas mensagens para o usuário.

Com o uso do TSS este processo deve ser disparado manualmente através da seleção dos registros que estão com o status Pendente. Após esta seleção, acesse o menu Processos > Consultar Autorização.

Quando é utilizada a integração com o TOTVS Colaboração 2.0 consulta pode ser agendada através de Jobs.

O processo de Consulta só pode ser executado em registros que estejam com o status Pendente e pode ser executado em mais de um registro de uma só vez.

Caso a consulta resulte em uma autorização, o registro terá seu status alterado para Autorizado e o movimento que gerou esse conhecimento será bloqueado para edição. Caso resulte em uma rejeição, o registro terá seu status alterado para Rejeitado e o movimento que gerou esse conhecimento ficará disponível para edição.

O Conhecimento de Transporte ainda poderá ser Denegada nos casos onde o emitente e/ou destinatário possuam alguma pendência fiscal junto à Receita Federal.