O processo de envio consiste na conversão dos dados dos movimentos criados no TOTVS Gestão de Compras em CT-e e o envio destes à SEFAZ do Contribuinte.
Para executar o envio do CT-e siga os seguintes passos:
- Carregue o RM e selecione o processo Gestão de Compras, Estoque e Faturamento;
- Vá até o menu Vendas e no Menu Faturamento escolha a opção Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Crie um filtro a sua escolha ou execute um filtro pré-existente;
- No botão Processos escolha a opção Enviar CT-e;
- Preencha as opções de filtro na tela e confirme o envio;
- Após a confirmação o conhecimento de transporte seguirá o mesmo Fluxo da informação da NF-e;
- Após enviado, o XML criado no processo é gravado no registro criado na visão. Para consultá-lo basta editar o registro e acessar a aba XML.
Após ser executado o envio do CT-e o registro assume alguns status:
- Se ocorrer algum erro de validação feita pelo RM ou TSS o registro assumirá o status Inconsistente;
- Se o envio for bem sucedido, o registro assumirá o status Pendente.
Por sua vez, o processo de consulta das informações do CT-e é feito automaticamente pelo TSS ou pelo TOTVS Colaboração. Este processo no RM consiste simplesmente em buscar através destes serviços para o RM o resultado da consulta feita na SEFAZ, executar as devidas atualizações no banco de dados e emitir as devidas mensagens para o usuário.
Com o uso do TSS este processo deve ser disparado manualmente através da seleção dos registros que estão com o status Pendente. Após esta seleção, acesse o menu Processos > Consultar Autorização.
Quando é utilizada a integração com o TOTVS Colaboração 2.0 consulta pode ser agendada através de Jobs.
O processo de Consulta só pode ser executado em registros que estejam com o status Pendente e pode ser executado em mais de um registro de uma só vez.
Caso a consulta resulte em uma autorização, o registro terá seu status alterado para Autorizado e o movimento que gerou esse conhecimento será bloqueado para edição. Caso resulte em uma rejeição, o registro terá seu status alterado para Rejeitado e o movimento que gerou esse conhecimento ficará disponível para edição.
O Conhecimento de Transporte ainda poderá ser Denegada nos casos onde o emitente e/ou destinatário possuam alguma pendência fiscal junto à Receita Federal.