01. DADOS GERAIS
Produto: | RM |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | DIRF 2024 - Desconto Simplificado - Adequação na regra para considerar somente períodos com IRRF |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTRM-9215 |
02.LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2302.264
- 12.1.2306.227
- 12.1.2310.166
- 12.1.2402.106 e superiores.
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
É necessário que a geração do campo 'Desconto Simplificado' na DIRF leve em consideração exclusivamente os períodos em que houve desconto de IRRF, assim atenderia Perguntas e Respostas Dirf 2024.
04. SOLUÇÃO
Conforme orientação da Receita Federal, o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.
Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF.
O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.
Lembramos que este campo é apenas informativo, e o valor de IRRF de cada funcionário referente ao ano-base é recalculado pela Receita mediante a declaração anual de IRPF.
1) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:
- FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
- 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO
OBSERVAÇÕES:
- Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
- Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.
Exemplo 1:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.
Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.
Exemplo 2:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 3:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 4:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.
ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.
Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.
ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.