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  • Recálculo do PIS/COFINS/CSLL - PAT10080

01. VISÃO GERAL

Efetuar o cálculo dos valores referentes ao crédito de PIS/COFINS/CSLL de todos os bens cadastrados no ativo imobilizado da empresa, para períodos inferiores ao informado no PAT10120 - Parâmetros do Patrimônio no campo “Mês/ano fechamento fiscal”.

Informações

  • O recálculo do crédito de PIS/COFINS/CSLL será realizado a partir do mês/ano informado para processamento até o último período fechado do Patrimônio.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

CSLL

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.


O que é CSLL?

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.

Além disso, vale notar que sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Dessa forma, se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro, ela fica com parte do que poderia ser transformado em dividendos.

Quem deve pagar esse tributo?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido.

Quem é MEI - Microempreendedor Individual também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Quem está isento?

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

Portanto, as corporações isentas de pagar o CSLL são: 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (popularmente conhecidas como fundos de pensão);
  • As sociedades cooperativas; 
  • As entidades beneficentes de assistência social. 

Em relação às entidades beneficentes de assistência social, vale destacar que além do CSLL, elas também são isentas da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e PIS/PASEP - Programa de Integração Social.

Nota: É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.


Principais campos:

Empresa

Código da empresa que será utilizado para o recálculo dos valores referentes ao crédito de PIS/COFINS/CSLL de todos os bens cadastrados no ativo imobilizado da empresa, para períodos inferiores ao informado no PAT10120 - Parâmetros do Patrimônio no campo “Mês/ano fechamento fiscal”.

  • O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
  • Campo não habilitado para preenchimento. Será sempre utilizada a empresa corrente.

Mês/ano



Mês e ano que identificará de qual período serão copiados os movimentos do Patrimônio para o livro diário auxiliar.

  • O mês/ano informado nesse campo deve ser inferior ao informado no PAT10120 - Parâmetros do Patrimônio no campo “Mês/ano de fechamento fiscal”.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

Recalcular somente CSLL?

Indica se será ou não recalculado somente os valores referentes ao crédito de CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

  • Campo de preenchimento obrigatório.

02. ASSUNTOS RELACIONADOS