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  • Bens Destinados à Edificações ou Benfeitorias - PAT10023

01. VISÃO GERAL

Cadastrar os bens destinados à edificações ou benfeitorias, onde estes passarão a efetuar a cálculo do crédito de PIS/COFINS, aplicando as alíquotas sobre o valor da depreciação mensal do bem. Nos casos dos bens que se enquadrem na MP 351 de 22/01/2007, o cálculo do crédito de PIS/COFINS será realizado, aplicando as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição do bem.

Informações

O cadastro de bens nesse programa pode ser realizado de duas formas, uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento, em que todos os inventários relacionados ao agrupamento informado efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado para o agrupamento.

Os bens cadastrados nesse programa com o campo “Creditar PIS/COFINS 1/24?” desmarcado, calcularão o crédito de PIS/COFINS sobre o encargo de depreciação, já os cadastrados com este campo marcado, o cálculo será realizado sobre 1/24 avos do custo de aquisição do bem.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.


Principais campos:

Empresa

Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias para o módulo do Patrimônio.

  • O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

Estabelecimento



Código do estabelecimento que identificará onde o bem está localizado.

Agrupamento do inventário

Código do agrupamento que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.

  • O código do agrupamento deve estar previamente cadastrado no PAT10107 - Agrupamentos.
  • Quando informado esse agrupamento, todos os bens relacionados a ele efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado nesse programa.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Inventário

Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.

Parcela do inventário

Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS.
Exemplo:
Compra de um carro
Inventário = 100 Parcela = 1
Reforma de um carro
Inventário = 100 Parcela = 2

Creditar PIS/COFINS 1/24?
Indica se o inventário creditará ou não o PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/24 do valor do bem.


  • Campo de preenchimento obrigatório.

02. TABELAS UTILIZADAS

  • pat_inv_espl_imp

03. ASSUNTOS RELACIONADOS