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Relatório AFDT e AEJ preenchimento do CNPJ

Questão:

Atualmente o relatório AFDT em sua geração é considerado o CNPJ da coligada. O cliente está nos questionando acerca deste fato pois em seu entendimento e segundo o retorno que obteve do fiscal, deveria ser considerado o CNPJ das filiais. 



Resposta:

AFDT é o Arquivo Fonte de Dados Tratados. Esse documento fiscal é gerado pelo REP e contém informações relevantes sobre a jornada de trabalho dos funcionários. No entanto, ao contrário do AFD, que apresenta dados “brutos”, ou seja, que não foram tratados o AFDT reunia dados que passaram por tratamento de ponto. Por esse motivo, esse documento também incluía informações que foram tratadas, como erros de marcação e dados inconsistentes. 

Com a publicação da Portaria n° 671, esse tipo de arquivo foi substituído por outro modelo, sendo ele o AEJ -Arquivo Eletrônico de Jornada. O relatório AFDT ainda deverá ser gerado quando solicitado pelo auditor do trabalho, com data anterior a Portaria n°671 após a sua entrada deve ser fornecido também o AEJ .

O arquivo AFDT e AEJ são relatórios fundamentais para que a empresa comprove que a jornada de trabalho dos seus colaboradores está em conformidade com a legislação trabalhista.


Layout AFDT

Ambos os layout do AFDT e AEJ menciona que seu cabeçalho deve ser composto por alguns registro. no AFDT a referencia do campo 4, deve ser preenchido com o CNPJ que o empregado está registrado. 


Layout AEJ

No Layout do AEJ a referencia do campo 3, deve ser preenchido com o CNPJ que o empregado está registrado. 



Nosso entendimento é que os relatórios AFDT e AEJ precisa ser preenchidos com o CNPJ e Razão Social da empresa que o funcionário está registrado. Para que possa ser comprovado o vinculo empregatício. 

Conforme menção da Portaria n° 1510/2009



A Portaria n°1510 e especifica que empresas com diversos estabelecimentos. o programa de tratamento pode ser único e centralizado, mas deverá gerar arquivos e relatórios separados por CNPJ.



A Portaria n° 671 especifica que o REP-C poderá ser alienado para empresa do mesmo grupo econômico ou poderá ser utilizado por funcionários temporários, empregados que compartilham o mesmo local de trabalho ou estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. Caso ocorra essa alienação, o PTRP deve identificar o funcionário e as respectivas marcações na empresa empregadora. Reforço que essa questão só é valida para o REP-C.

(...)

Art. 76. O REP-C é o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

§ 1º O REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 2º O empregador que adquirir o REP-C não poderá aliená-lo para empresa que não pertença ao seu grupo econômico.

§ 3º O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:

I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP-C do tomador de serviços; e

II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP-C dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

§ 4º Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incisos I e II do § 3°, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.

(..)


Sugestão para complemento de leitura: REP - Mesmo Grupo Econômico



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11935



Fonte:

Ihttps://espacolegislacao.totvs.com/portaria-n-671/

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf

https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria1510_2009.htm

https://espacolegislacao.totvs.com/wp-content/uploads/2023/04/leiaute-do-arquivo-eletronico-de-jornada-aej.pdf