Questão: | Um funcionário que possui a função de Técnico possui o salário de R$1.000,00. Este funcionário mudou de função para Vendedor cujo salário é Zero, por ser comissionado. O tipo de recebimento é Mensalista. |
Resposta: | Primeiramente, vale esclarecer que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só sejam lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Portanto, nosso entendimento é, a referida alteração no contrato de trabalho do empregado, que seja, retirar o salário fixo e substituí-lo por comissões, será viável somente se a empresa garantir ao empregado a percepção mensal, de no mínimo, o salário que este já vinha recebendo (salário base), caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este, caso contrário resultará em prejuízos ao empregado, o qual poderá ingressar com reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade dessa alteração. Funcionário Comissionado Empregado Comissionado Puro é aquele empregado, que tem normalmente variável paga conforme percentual sobre alguma base de venda de produtos ou serviços, por exemplo, faturamento ou similar, seu salário é exclusivamente sobre seu desempenho, ele tem direito apenas a sua comissão, esse tipo de remuneração é muito comum entre vendedores ou até mesmo empregados da área comercial. Como esse empregado possui apenas sua comissão calculada através do seu percentual sobre seu faturamento, ele tem direito a Comissão Garantida ou também conhecido como Garantia Legal. Sugestão de complemento de leitura |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11873 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |