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Questão:

O que é o salário substituição? O Salário substituição deve ser pago em verba separada ao salário "normal" do empregado? 



Resposta:

Salário Substituição é o valor pago ao empregado que substitui outro empregado que não está disponível, seja por férias, licença maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou por doença, o empregado que realiza a substituição possui o direito de receber a mesma remuneração do substituído. 

Existem duas categorias de substituição: 

  • Substituição Eventual é a que tenha ocorrido uma vez ou outra, em determinado período, quando o substituído teve que se ausentar momentaneamente.


  • Substituição Não Eventual ocorre quando o substituto passa a ocupar o cargo do substituído por ocasião de férias por haver um fato previsível, compulsório e periódico, na doença prolongada, na licença-maternidade da empregada, etc.


Observação: Dependendo do tipo de substituição, o substituto faz jus ao salário do substituído, ou seja, recebe o mesmo valor para aquele a quem a substituiu. Este salario é conhecido na norma por salário-substituição.


(...)

Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

(...)

E também, previsto na súmula nº 159: 


SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

(...)

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Observação: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

(...)

O entendimento dessa consultoria é que o salário substituição e todos os reflexos referente a substituição devem ser pagos em verbas descriminadas e demonstrado na folha de pagamento diferente do salário do empregado, uma vez que ele somente é pago em caso específico conforme demonstrado no início dessa orientação. 

Desta forma se houver hora extra durante o mês que o empregado esta realização a substituição, está deve ser demostrada separadamente.  

Referente a formalização, é importante que o empregador formalize a cobertura que o empregado irá realizar e as condições para tal feito, além de deixar claro, que o empregado substituto possui direito ao retorno ao seu cargo anterior.


eSocial

O eSocial não detalha em seu manual como deve ser transmitido esse cenário, porém por analogia, observando a tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, a verba que melhor de enquadra no cenário é o código "1099 - Outras Verbas Salariais - Outras verbas salariais não previstas nos demais itens". 


Referente aos encargos, é do entendimento dessa consultoria que o a verba salário substituição, possui seus encargos igual ao salário normal, do modo que o que gera direito ao recebimento é a execução do trabalho. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11826 e PSCONSEG-13705



Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuicao

https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1-1-nt-02-2023/index.html/tabelas.html#03