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Cancelar um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) significa revogar a validade de um documento fiscal eletrônico de transporte de cargas que foi previamente emitido. Isso pode ser necessário em várias situações, tais como: 

  1. Erro na emissão: Quando são identificados erros na emissão do CT-e, como informações incorretas sobre a carga, destinatário, ou outros dados relevantes, o cancelamento é uma opção para corrigir essas informações.

  2. Desistência da operação: Em casos em que a operação de transporte de carga planejada não se concretiza, seja por decisão do remetente, destinatário ou por outras razões, o CT-e pode ser cancelado.

  3. Outros motivos legais: A legislação tributária pode prever situações específicas em que o cancelamento é permitido ou necessário.

É importante seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais locais para realizar o cancelamento de forma correta. Após o cancelamento ser autorizado, o Conhecimento de Transporte Eletrônico perde sua validade fiscal, e um novo documento pode ser emitido, se necessário.


Após configurar a consulta automática na aba DF-e no cadastro do estabelecimento (colocar link da documentação do cadastro de estabelecimento) e o diretório em que os arquivos recebidos devem ser gravados, quando a consulta de documentos é realizada na SEFAZ, o retorno dos arquivos da consulta no fisco são enviados para o Fiscal Sync, no diretório de entrada.

Os arquivos são baixados com a seguinte nomenclatura:

xxx_zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz_yyyy_wwww

- xxx: Identificação do tipo do arquivo - 3 dígitos.

Valores válidos:
 ** 386: Arquivo retorna o XML do evento de cancelamento do CT-e

zzz: Data/Hora da operação (com milissegundos)
yyyy: Número aleatório (4 dígitos)
- wwww: Número aleatório (4 dígitos)

Ex. DataHora: 386_2020122155530305_4187_6438.xml


Exemplo de XML:


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