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Cancelar uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) significa revogar ou invalidar uma nota fiscal eletrônica que foi previamente emitida. Isso pode ser necessário em várias situações, tais como:

  1. Erro na emissão: Caso tenha ocorrido um erro na emissão da nota fiscal, como informações incorretas sobre o destinatário, valores errados, ou qualquer outro equívoco, o emissor pode cancelar a nota fiscal e emitir uma nova corrigida.

  2. Desistência da operação: Em situações em que a operação comercial planejada não foi concretizada (por exemplo, o cliente desistiu da compra), o emissor pode cancelar a nota fiscal que havia sido emitida.

  3. Nota fiscal duplicada: Se uma nota fiscal eletrônica foi emitida duas vezes por engano, a segunda via pode ser cancelada.

  4. Outros motivos legais: Em alguns casos, a legislação tributária pode prever motivos específicos para o cancelamento de uma NF-e, como em situações de fraudes, por exemplo.

Esse processo deve seguir regras específicas estabelecidas pelas autoridades fiscais de cada estado. Após o cancelamento ser autorizado, a nota fiscal eletrônica perde sua validade fiscal, e um novo documento pode ser emitido, se necessário.


Após configurar a consulta automática na aba DF-e no cadastro do estabelecimento (colocar link da documentação do cadastro de estabelecimento) e o diretório em que os arquivos recebidos devem ser gravados, quando a consulta de documentos é realizada na SEFAZ, o retorno dos arquivos da consulta no fisco são enviados para o Fiscal Sync, no diretório de entrada.

Os arquivos são baixados com a seguinte nomenclatura:

xxx_zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz_yyyy_wwww

- xxx: Identificação do tipo do arquivo - 3 dígitos.

Valores válidos:
 ** 367: Arquivo retorna o XML do evento de cancelamento da NFe

zzz: Data/Hora da operação (com milissegundos)
yyyy: Número aleatório (4 dígitos)
- wwww: Número aleatório (4 dígitos)

Ex. DataHora: 367_2020122155530305_4187_6438.xml


Exemplo de XML:


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