Questão: | Quais são os encargos de contribuição previdenciária do empregado autônomo e do microempreendedor individual quando contratado por uma pessoa jurídica? |
Resposta: | É importante iniciar essa orientação explicando os conceitos sobre os encargos do empregado autônomo e do Microempreendedor Individual (MEI). Empregado Autônomo: é a pessoa física, que desenvolve suas atividades de forma autônoma, ele não possui as características do empregado regido tela CLT como, por exemplo, pessoalidade, subordinação, etc. No tocante a contribuição previdenciária, ele é considerado contribuinte individual. No cenário onde o empregado autônomo é contratado por uma empresa para realizar a prestação de serviços, sua contribuição previdenciária deve ser retida através do recibo de pagamento do autônomo pelo contratante em 11% do valor total do serviço prestado.
Além disso, vale destacar que o contratante é responsável por recolher 20% sobre o valor do serviço prestado como contribuição patronal. Microempreendedor Individual (MEI): É a pessoa física, que realiza a prestação de serviço através da sua microempresa individual, o seu recolhimento de encargos é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), porém no cenário onde ele é contratado por uma empresa, para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, de manutenção ou reparo de veículos, o contratante é responsável por recolher 20% de INSS Patronal sobre o valor da prestação do serviço.
Além disso, vale destacar que conforme Manual de Orientações do eSocial (MOS), da versão S-1.1, é determinado que o MEI quando prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária 139 substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011. E caso a contratação do MEI não se enquadrar no exposto, nada deve ser informado no eSocial, pois nesse caso ele é considerado como PJ. Conforme apresentado nessa documentação, o trabalhador autônomo quando prestar serviços a uma empresa tem sua contribuição previdenciária a ser retida pelo contratante através do RPA em 11% sobre o valor do serviço prestado, além disso, a empresa deve recolher 20% de contribuição patronal sobre o valor do serviço, Já o MEI por sua vez quando contratado para prestar determinados serviços conforme exposto nessa orientação, o empregador deve realizar a retenção de 20% sobre o valor do serviço prestado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10889, PSCONSEG-11462 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687 |