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ISS x ICMS

Questão:

O documento fiscal Conhecimento de Frete, deverá ser considerado na EFD-Reinf? Neste documento, é possível a existência da Retenção do ISS



Resposta:

O Conhecimento de Transporte eletrônico, modelo 57, será emitido apenas pelos contribuintes do ICMS nas prestações de serviço interestadual ou intermunicipal de transporte de cargas. Nas prestações de serviço municipais, será emitido uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica, NFSe, já que neste caso, haverá a incidência do ISS. 

O serviço de transporte de cargas ainda possui a incidência de outros tributos como Pis e Cofins, Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF), de competência da União e administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Nestes casos, o tomador de serviços que for responsável pela retenção e recolhimento dos tributos federais, seja pelos serviços prestados dentro do município (NFSe) ou fora (CTe), deverá declarar e escriturar esses rendimentos pagos a beneficiário pessoa física ou jurídica (transportadores) na obrigação acessória da EFD-Reinf. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11542



Fonte:

Ajuste Sinief 09/07

MAFON 2023