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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:FISA302C.PRW
País:Brasil
Ticket:17209088
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-33308


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Cliente possui movimentação com direito a Ressarcimento ICMS ST na qual esta operação possui IPI destacado no documento fiscal. Na sequencia realiza o processo de Apuração de Restituição ou Complemento de ICMS através da rotina FISA302, a geração do SPEDFISCAL na qual é gerado o registro C185: Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Código 01, 1B, 04, 55 e 65)

Ocorre que para o estado do Rio Grande do Sul, através da GIA RS (GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS) que utiliza-se da importação do arquivo gerado pelo SPEDFISCAL, existe regra no validador da GIA que ocasiona Erro na validação entre os Registro C185 (campos 07 e 09) e o Registro C190 (campo 05), conforme abaixo:


Isto ocorre porque o sistema da GIA RS esta validando o produto entre os campos 07 e 09 do registro C185 e o campo 05 do Registro C190.
Para o exemplo abaixo, anteriormente tínhamos no registro C185 o valor de 2.600.00, enquanto para o registro C190 o valor de 2.730,00, o que causa erro somente na validação da GIA.




03. SOLUÇÃO

Realizada alteração na rotina FISA302 - Apuração de Restituição ou Complemento de ICMS ST para quando cliente do Rio Grande do Sul, adicionar o Valor do IPI ao campo CII_VUNCON (Valor Unitário Conv.), de modo que ao gerar o arquivo do SPEDFISCAL o produto entre o campo 07 e o campo 09 do registro C185 seja igual o conteúdo do campo 5 do Registro C190.


Importante

Conforme Orientação do Guia Prático da ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI, ao que se referente o Registro C185: Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Código 01, 1B, 04, 55 e 65). A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte, motivo pelo qual a regra acima somente foi implementada para a UF do Rio Grande do Sul.




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/Sat/Giamen/ManualGIA9.pdf

https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1750



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05. ASSUNTOS RELACIONADOS