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ISENÇÃO DO IRRF

Questão:

Como escriturar um documento fiscal no evento R-4020, cuja operação ou prestação de serviços sofreu a incidência das contribuições de Pis, Cofins e CSLL, mas é isento do IRRF? 



Resposta:

Caso o contribuinte deva recolher todos os tributos incidentes na operação ou prestação, poderá utilizar o campo de valor agregado. No caso de isenção de um ou mais tributos, o contribuinte deverá preencher os demais campos de valores de retenção e deixar de preencher o campo referente ao valor do tributo isento.

Assim temos: 

Observando as regras do layout do evento R-4020, podemos notar que os campos para informação da base de retenção do tributo x base de retenção do valor agregado são Não Obrigatórios, já que só serão preenchidos considerando a natureza de rendimentos utilizada. Quando a tabela 01 - Natureza de Rendimentos, contemplar o campo valor agregado, o contribuinte poderá informar os tributos somados, para facilitar o recolhimento. Se no entanto, houver suspensões ou isenções de um ou mais tributos como o IRRF, por exemplo, os tributos deverão ser preenchidos nas tags próprias, vlrBaseCSLL, vlrCSLL, vlrBaseCofins, vlrCofins ou vlrBasePP, vlrPP. 

Vale lembrar que o próprio leiaute traz a instrução de que se os campos vlrBaseAgreg e vlrAgreg forem informados, os campos de acima não deverão ser informados. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11258



Fonte:

Manual de Orientação ao Usuário da EFD-Reinf - v. 2.1.2.1

Tabelas EFD-Reinf versão 2.1.2