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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Escrituração e Relatórios Fiscais (SIGAFIS)

Função:

FISXIR.PRW
MATXFIS.PRX
IMPXFIS.PRW
MATXDEF.CH

País:Brasil
Ticket:17001965
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFISE-7444


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente tornou-se na Instrução Normativa nº 2.141/2023, passou a vigorar a partir de 01/05/23 nova forma de cálculo do IRRF autônomo.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).

Assim, faz-se necessária a implementação de novo método de cálculo que leve em consideração a dedução simplificada nas notas fiscais em que se configura a necessidade de se aplicar deduções sobre a base de cálculo do IRRF.

03. SOLUÇÃO

Nas notas fiscais em que há o calculo do IRRF pela tabela progressiva e que outrora se aplicaria as deduções legais (INSS, dependentes, etc.) o sistema passa a verificar qual das deduções é mais vantajosa a ser aplicada. Assim, no período (mês) pode ocorrer do sistema aplicar primariamente a dedução simplificada conforme a cumulatividade do IRRF. Mas, quando ocorrer das deduções legais superarem a dedução simplificada em algum momento do período, o sistema irá compensar o que já foi calculado anteriormente pela dedução simplificada antes de passar a considerar as deduções legais. 

No fim deste documento, em "Assuntos Relacionados", há a documentação de referência com mais detalhes da implementação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para ativar a verificação da aplicação ou não da dedução simplificada é preciso configurar os seguintes parâmetros:

MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)

MV_FVL1171 = 528 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)

Esses parâmetros foram criados pelo time de desenvolvimento do módulo financeiro (SIGAFIN) para que fosse aplicado o calculo da dedução simplificada nas suas rotinas, porém, para que não seja necessário efetuar mais configurações utilizamos os parâmetros mencionados também nos cálculos efetuados nas notas fiscais. No fim deste documento, em "Assuntos Relacionados" há o link da documentação dos parâmetros feita pelo time do módulo financeiro.

Importante

Aconselhamos a ativar os parâmetros no início de um novo período (mês) para não haver inconsistências nos valores que já foram calculados com aplicação das deduções legais. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS