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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Consulta

Portaria

EAIService | CCT Importação

EAIService | Recintos

Função:

Aduaneiro | Registro de documentos

Aduaneiro | Liberação de documentos

Consulta | EAIMonitor

Portaria | Pré-cadastro | Importação Manifesto aéreo

EAIService | CCT Importação | Entregas (Final e Intermediária)

EAIService | Recintos | Geração de lotes / Credenciamento de pessoas, Carregamento de lote, agendamento e acesso de veículos

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17617
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1115916


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No evento da entrega intermediária do CCT Impo, quando o documento de saída não for uma DTA, não DEVE ser enviado os atributos "NumeroDocumentoSaida" e "TipoDTA".

2) Para o evento de entregas ao destinatário final do CCT Impo, o sistema tem que gerar pendência para o tipo de documento PMD (Mala diplomática).

3) Para os eventos de entrega (Final e Intermediária) do CCT Impo, somente devem ser gerados para cargas que entraram no recinto a partir de 02/08/2023.

4) Em casos de reabertura de os de descarga ou desconsolidação de lote, para o evento de geração de lotes (API Recintos), não deve permitir enviar duas inclusões para a mesma OS / LOTE.

5) No módulo aduaneiro, na liberação de documento de saída, quando o mesmo conhecimento possui dois lotes de carga, NÃO DEVE apresentar erro de "subquery" na consulta de impedimentos do CCT Importação.

6) No módulo aduaneiro, no registro de documentos de saída, quando o lote a ser liberado for CONSOLIDADO, MAWB por exemplo, DEVE permitir registrar um documento de saída para trânsito aduaneiro (DTA, TRM ou outro equivalente). O bloqueio continuará para DI, DSI ou DSI-M.

7) No módulo consulta, no EAIMonitor, para os eventos de entrega ao CCT, deve ser considerado OK o status 200.

8) Para o evento de agendamento de veículos (Módulo recintos), para documentos do tipo Declaração Aduaneira, deverá possuir um cadastro "de-para" para atender os códigos do SISCOMEX conforme tabela de domínio.

9) Para o evento de carregamento de lotes (módulo recintos), para documentos do tipo Declaração Aduaneira, deverá possuir um cadastro "de-para" para atender os códigos do SISCOMEX conforme tabela de domínio. 

10) No evento de credenciamento de pessoas (módulo recintos), DEVE alterar o tratamento "de-para" para os códigos de país no SISCOMEX, quando não tiver o registro de-para assumir o valor do SARA e não dar impedimento na mensagem.

11) Para os eventos de acesso de veículos, geração de lotes e carregamento de lotes do módulo recintos, DEVE tratar corretamente os tipos de conhecimentos válidos conforme tabela de domínio do SISCOMEX para conhecimentos de transporte.

12) Para as entregas do CCT (Final e intermediária), somente devem ser geradas para conhecimento aéreo (AWB, HAWB, MAWB e DSIC).

13) No módulo portaria, pré-cadastro, importação de manifesto aéreo, DEVE ser processado corretamente quando no arquivo de conhecimento não possuir informação do consolidador.

14) No módulo portaria, pré-cadastro, importação de manifesto aéreo, DEVE ser apresentada mensagem de inconsistência quando na importação o manifesto não possuir conhecimentos.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado e os ajustes descritos acima realizados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."