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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Consulta

Operacional

EAIService | CCT Importação

Função:

Aduaneiro | Liberação

Consulta | EAIMonitor

Operacional | OSs Pendentes

Integração CCT Importação | Entrega Intermediária

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17588
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1115125


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo consulta, no EAIMonitor, para os eventos que fazem integração com o CCT, DEVE permitir o reenvio por meio de exclusão/inclusão também para situações que o evento foi processado OK no CCT. Para o reenvio informar que o processamento foi OK e que se realmente deseja reenviar o evento.

2) No evento de geração de lote (API Recintos), para a correta integração com o CCT Importação, quando for trânsito aduaneiro (DTA) e o recebimento for de conhecimento HAWB, deve ser enviado no evento o atributo referente ao responsável anterior da carga, ou seja, a transportadora da DTA.

3) No módulo operacional, em OSs Pendentes, DEVE permitir abrir uma OS sem ERROS relacionado a bloqueio de lotes (tratamento para campos null).

4) No módulo aduaneiro, para a consulta de permissões no CCT Importação (Aéreo), o sistema deve somente efetuar a consulta se o tipo de documento de entrada for um manifesto aéreo.

5) No módulo aduaneiro, para a consulta de permissões no CCT importação aéreo, DEVE permitir desabilitar a consulta em caso de alguma necessidade por meio do parâmetro CCT_AEREO_CONS_IMPEDIMENTO_LIBERACAO_DOC.

6) Para o evento de entrega intermediaria de carga (CCT Importação), quando o documento for diferente de DTA, não deve ser informado os atributos número e tipo de DTA.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado e os ajustes descritos acima realizados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."