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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Férias e Rescisões
Função:

FR5160 – Cálculo Complementar de Rescisões

País:Brasil
Ticket:Não há
Requisito/Story/Issue:

DRHCALCDTS-4151


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".

Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo. 

A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.


  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, o cálculo irá avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
  • Caso o desconto simplificado for aplicado, não será descontado da Base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia, previdência privada e dependente. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"

DRHCALCDTS-3412 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado" (FP2501)

DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal

DRHCALCDTS-3662 DRHCALCDTS-3436 DRHCALCDTS-3460 DT Novo Cálculo de Imposto de Renda