01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) |
Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3953 |
Ticket | 17259020 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionário recebeu a Folha de Pagamento de maio/2023 com pagamento no início de junho/2023. Em 01/06/2023 foi desligado, sendo que possuía banco de horas negativo, assim o INSS desse funcionário ficou negativo na rescisão. Ao refazer o cálculo do IR na Rescisão, foi identificado que o sistema usou apenas o INSS da folha de maio, chegando numa base divergente e não aplicando o desconto simplificado que seria o mais benéfico para o funcionário nesse caso.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes no Cálculo da Rescisão para que quando o funcionário possuir uma base negativa, por conta de descontos maiores que os proventos, também considere o Desconto Simplificado para apuração da Base líquida de IR, se este for o mais benéfico.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.