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  • DMANFISLGX-12784 DT EFD ICMS/IPI - Bloco B Decreto: 43982/2022

ÍNDICE

01.DADOS GERAIS

Linha de Produto:Logix
Segmento:

Manufatura

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital

Requisito/Story/Issue:

DMANFISLGX-12784

Liberação Especial:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1112493


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 32. O Sistema de Gestão do ISS disponibilizará o Livro Fiscal, consistente em relatório de consulta que permite a identificação dos serviços prestados ou tomados pelo sujeito passivo relativos ao mês de competência do fato gerador do imposto.

Art. 33. O crédito tributário constituído na forma deste Decreto é considerado não contencioso, nos termos do inciso II do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

Art. 34. A instituição da NFS-e, nos termos do caput do art. 3º, dispensa o uso da EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 2019, por parte de contribuintes exclusivamente do ISS.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não se aplica aos prestadores de serviços contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que devem escriturar os seguintes registros do Bloco B da EFD ICMS-IPI com os valores monetários zerados:

I - Registro B001;

II - Registro B990; e

III - Registro B470.

Tendo em vista o Decreto 43982/2022 do Distrito Federal a partir da competência 01/2023, deverão ser informados, no bloco B, apenas os registros B001, B470 (com todos os valores zerados) e B990.

Decreto 43982/2022 do Distrito Federal

03. SOLUÇÃO

A partir de 01/2023: Conforme o decreto 43.982/2022, os blocos devem estar zerados, não havendo mais a necessidade de informar os documentos fiscais de serviços no bloco B.

Sempre que a empresa for de DF, o período for maior que 31/12/2022, sem selecionar o bloco B em tela vai gerar os registros abaixo:

B0010
B4700,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00
B9903


OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital 

Alterado para gerar apenas os registros B001, B470 (com todos os valores zerados) e B990 para o processamento do SPED Fiscal, quando não for selecionado o bloco B em tela, a empresa for do Distrito Federal e o período de competência for igual ou maior que 01/2023.



Empresa de DF: