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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Expedição 

Portaria

EAIService | Módulo Recintos

Função:

Expedição | Documento de entrada

Portaria | Transit-time

EAIService | Módulo Recintos | Geração de lotes

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17401
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1111616


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo expedição, para o registro de documento de entrada, quando o documento for um MANIFESTO AÉREO, efetuar as seguintes alterações/implementações:

    • Parametrizar o código do doc_ordem1 do documento MANIFESTO AEREO.
    • Para o documento MANIFESTO AÉREO, a máscara deverá ser LL00000000;0;
    • Alterar a função para o preenchimento automático do campo LOTE_MANIFESTO quando for manifesto aéreo. O número do manifesto deverá ser montado com base do dent_id.

2) No módulo portaria;

    • na rotina do TRANSIT-TIME (Aéreo), NÃO DEVE apresentar erros para a conferência documental, geração de CESV e ordem de serviço de descarga.
    • na rotina do TRANSIT-TIME, na associação do documento com a programação, a tabulação DEVE obedecer a sequencias dos campos.

3) No EAISERVICE, no evento de geração de lote para procedência de carga aérea, quando o o numero do conhecimento MAWB for informado, deve ser informado o numero do conhecimento em branco e o tipo de conhecimento como AWB devido as regras de integração posterior com o CCT Importação.

4) No EAISERVICE, no evento de geração de lote para procedência de carga aérea, quando o tipo do conhecimento HAWB , deve ser informado o numero do MASTER e também o tipo de conhecimento como AWB. O tipo HAWB não existe na tabela de domínio do portal único.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado e os ajustes descritos acima realizados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."