Questão: | O contribuinte, emissor de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, é obrigatório informar o peso e o volume transportados? |
Resposta: | Existe uma premissa no direito tributário que pressupõe que sempre que o contribuinte possuir uma informação, ela deve ser enviada ao fisco. Trazendo essa premissa para as obrigações acessórias, o que inclui os documentos fiscais eletrônicos em geral, ainda que no layout, a tag não seja obrigatória, se o contribuinte tem a informação, esta deve ser transmitida ao fisco. É o caso, por exemplo das tags (campos) de peso e volume, do quadro transportador/volumes transportados, do layout da Nota Fiscal eletrônica, modelo 55. Note que a ocorrência, ainda que não esteja 1-1 (obrigatória), o contribuinte precisa informar o peso e volume das mercadorias transportadas, para que o documento fiscal seja transmitido com total transparência e não haja questionamentos por parte do fisco. Importante ressaltar que os regulamentos estaduais, como o RICMS SP, trazem aos contribuintes aquilo que consideram imprescindível ter no documento fiscal:
Desta forma, sempre que houver a informação o contribuinte deverá mandar ao fisco, para fins de transparência fiscal, ainda que não tenha campo próprio, já que neste caso o contribuinte poderá utilizar os campos de observações ou informações complementares. É importante observar também, que o quadro Transportador/Volumes transportados deve ser apresentado se houver transporte efetivo da mercadoria, pois fazendo uma interpretação literal do texto, o trecho (transportador/volumes transportados) aduz a uma realização efetiva desta ação. É claro que cabe ao contribuinte a decisão de enviar ou não a informação, e como já dissemos anteriormente, é uma premissa nas obrigações acessórias e para transparência fiscal, munir o fisco com informações na escrituração, ainda que sejam consideradas "supérfluas ou menos importantes". Nossa sugestão aqui é que haja flexibilidade sistêmica para permitir que o contribuinte possa enviar as informações mencionadas, sempre que considerar necessário. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10482 |
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