01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) |
Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3195 |
Ticket | 16456558 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O cálculo de pensão alimentícia de 13º na Rescisão, Tipo Base Calculo = Rendimento Bruto, está considerando na Base de Pensão os eventos que não possuem incidência para Imposto de Renda. Além disso, o IR Provisório também está considerando estes eventos. Por consequência, o valor final de pensão alimentícia está ficando divergente.
03. SOLUÇÃO
Alterado o cálculo pensão alimentícia de 13º na rescisão, Tipo Base Calculo = Rendimento Bruto, para considerar na Base Bruta de Pensão, somente os eventos que possuem incidência para IR.
O ofício do juiz que determine o pagamento da pensão sobre os eventos que não possuem incidência para IR, como estes eventos não compõe o Rendimento bruto, eles devem ser informados no botão “Mais eventos”.
Também foi ajustado para gravar em Manutenção Base de Cálculo Pensão Alim. (FP6100), pasta 13º salário, campo Rendimento Bruto, somente a Base que possui incidência para IR quando o Tipo de Cálculo Pensão 13º = Fórmula Composta.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.