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Essa nomenclatura utilizada pela impressora fiscal corresponde ao agrupamento dos descontos e acréscimos concedidos no cupom fiscal, ou seja, quando houver mudança de preço entre varejo e atacado, ou algum desconto no item ou rodapé do cupom fiscal será registrado como DESCONTO ICMS, já quando houver acréscimos em algum item ou rodapé do cupom será registrado como ACRÉSCIMO ICMS.
Observação: Quando existir alteração de preço varejo para atacado, o sistema Winthor não irá considerar um desconto, mas uma simples alteração de preço, mesmo que a ECF imprima como DESCONTO ICMS.
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