Detalhamento:
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
"O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Links úteis:
Ato Declaratório: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7132
Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Impactos:
Sistema ECD (Escrituração Contábil Digital)
Sem impacto sistêmico. Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2022.
Adicionada a regra REGRA_VALIDA_SLD_INI_MESMO_EXERC no registro I155 - DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS:
REGRA_VALIDA_SLD_INI_MESMO_EXERC: Verifica se a conta/centro de custos possui saldo final diferente de zero, foi recuperada de escrituração anterior (consta no registro C155) e não existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
Essa regra não será implementada no sistema ECD, pois a mesma faz validação com o registro C155 - Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, que é gerado pelo programa validador da ECD da Receita Federal.