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CPC 02

Questão:

Na conversão para a moeda funcional e diferente da moeda funcional,  deve ser realizada pelo saldo atual da conta (saldo anterior + movimento periodo) ou somente pelo movimento do período (lançamento contábil)? Qual a taxa de câmbio devemos utilizar em ambos os casos?



Resposta:

Segundo o CPC 02 (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis), a conversão busca refletir os impactos das variações cambiais no patrimônio das empresas, assim como, padronizando a demonstração contábil em nossa moeda corrente e facilitando aos investidores estrangeiros o acompanhamento de seus investimentos.


APRESENTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA NA MOEDA FUNCIONAL - CPC 02

Reconhecimento Inicial

Conforme item 21 do CPC 02, uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista  (taxa corrente) entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.


Mensuração subsequente

No final do período contábil, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) os itens monetários (são aqueles representados por dinheiro ou por direitos a serem recebidos e obrigações a serem liquidadas em dinheiro, como, por exemplo, Caixa, Bancos Conta Movimento, Contas a Receber, Contas a Pagar, Salários a Pagar etc) em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de câmbio de fechamento (taxa corrente);

b) os itens não monetários (são os ativos e passivos que não serão recebidos ou liquidados em dinheiro, como Estoques, Imobilizado, Participações em Outras Empresas, Despesas Antecipadas, Adiantamentos de Clientes, Adiantamentos a Fornecedores etc) que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa cambial da data da transação (taxa histórica); e

c) os itens não monetários que são mensurados ao seu valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas cambiais da data em que o valor justo for determinado (taxa histórica).

O valor contábil de um item deve ser determinado em conjunto com outras normas pertinentes. Se houver qualquer outra norma que dê um tratamento específico a um determinado ativo ou passivo, esse tratamento é o que deve ser utilizado.


CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA DIFERENTE DA MOEDA FUNCIONAL  - CPC 02

Uma entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em qualquer moeda. Se a moeda de apresentação das demonstrações contábeis diferir da moeda funcional da entidade, seus resultados e seu Balanço Patrimonial devem ser convertidos para a moeda de apresentação. Por exemplo, quando um grupo econômico é compreendido por entidades individuais com diferentes moedas funcionais, os resultados e a posição financeira de cada entidade devem ser expressos em uma mesma moeda comum a todas elas para que as demonstrações contábeis consolidadas possam ser apresentadas.

Os resultados e a posição financeira de uma entidade cuja moeda funcional não é de economia hiperinflacionária, devem ser convertidos para a moeda de apresentação diferente mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

a) os ativos e passivos serão convertidos, na data do balanço, aplicando-se a taxa de fechamento que é a denominada taxa corrente (taxa do dia do fechamento do balanço do período);

b) o patrimônio líquido inicial da demonstração contábil será o patrimônio líquido final do período anterior conforme convertido à época (taxa histórica. Ex: data da taxa de cambio do dia da integralização do capital social);

c) as mutações no patrimônio líquido que ocorrerem durante o período, como por exemplo, pagamentos de dividendos e aumentos de capital, deverão ser convertidas pelas respectivas taxas históricas, ou seja, as taxas cambiais das datas em que ocorreram as transações;

d) todas as receitas e despesas da demonstração do resultado serão convertidas utilizando-se as taxas cambiais em vigor nas datas das transações ou, quando possível, pela taxa média do período; e

e) as variações cambiais decorrentes dos itens “a” até “d” acima serão reconhecidas em conta específica no patrimônio líquido denominada Ajuste Acumulado de Conversão, que tem o objetivo de registrar essa diferença cambial no balanço do período.


Vejamos o quadro a seguir:

Fonte: Fipecafi



Exemplo básico:


Ativo (conta patrimonial) = $41.000 x 2,00 - Taxa Corrente (Taxa do dia do fechamento do Balanço) = R$ 82.000,00

Passivo (conta patrimonial) = $19.000 x 2,00 - Taxa Corrente (Taxa do dia do fechamento do Balanço)  = R$ 38.000,00

Capital social = $20.000 x 1,50 - Taxa Histórica (Taxa do dia da Integralização do Capital) = R$ 30.000,00

Lucro do período = R$ 3.500 - Convertido pela Taxa média do período das contas de Resultado

Ajuste de acumulado de conversão é a diferença entre os valores:

Ativo R$ 82.000 –  Passivo R$ 38.000 –  Capital Social (PL) R$ 30.000 –  Lucros Acumulados (PL) R$3.500 = R$10.500


Balanço Patrimonial

Total Ativo= R$ 82.000

Total Passivo + PL = R$ 82.000


Entendemos que para a Conversão nas Demonstrações Contábeis para a moeda diferente da moeda funcional é utilizado o saldo atual das contas patrimoniais (a taxa no fechamento do período ou taxa histórica - PL), e de resultado (a taxa no fechamento mensal - média ou histórica) no período.


Sobre a apresentação das transações em moeda estrangeira na moeda funcional deve-se verificar na mensuração subsequente, ou seja, ao final do período contábil a utilização da taxa do fechamento do câmbio (taxa corrente) para itens monetários (ex: Caixa, Bancos Conta Movimento, Contas a Receber, Contas a Pagar, Salários a Pagar etc) e a taxa cambial da data da transação (taxa histórica) para itens não monetários (ex: Estoques, Imobilizado, Participações em Outras Empresas, Despesas Antecipadas, Adiantamentos de Clientes, Adiantamentos a Fornecedores, Adiantamento de Contrato de Câmbio etc).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9605; PSCONSEG-11959



Fonte:

Material Fipecafi - Conversão de Demonstrações Contábeis de uma Sucursal Uruguaia: análise sob a perspectiva da Teoria Patrimonial

CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

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