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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Férias e Rescisões
Função:FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
Ticket:NA
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-3138


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme o artigo 37 da Portaria nº 671/2022 do Ministério do Trabalho, a rescisão de Contrato Modelo Intermitente pode ocorrer pelas mesmas razões e motivos que o no contrato convencional, a particularidade é referente apuração do aviso prévio e as verbas rescisórias que devem ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato de trabalho intermitente. Para esse cálculo, deve-se considerar somente os meses em que o empregado prestou serviços, dentro dos últimos 12 meses ou durante a duração do contrato intermitente, caso este tenha sido inferior a 12 meses.

Embora essa funcionalidade já esteja disponível no sistema, ela se aplica apenas à funcionários com Contrato Intermitente e desligado por motivo Acordo Mútuo.

03. SOLUÇÃO

Ajustado o programa para calcular os seguintes eventos para funcionário com contrato Intermitente desligado com a situação de rescisão com iniciativa do empregador.

  • Evento Media Adic Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 501)
  • Evento Aviso Prévio Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 504)
  • Evento 13º Salário Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 520)
  • Evento Férias Prop - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 704)
  • Evento Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 706)

Todas as regras envolvidas nesta alteração, podem ser consultadas na documentação referente ao processo de rescisão de contrato intermitente, disponível em 005 - FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

DRHCALCDTS-3137 DT FR5060 Geração Movimento para Rescisão de Contrato Intermitente

05. ASSUNTOS RELACIONADOS