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Detalhamento:

Estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que tratam a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=311


Impactos:

Sistema de Contabilidade:

  • Sem impacto sistêmico, pois o documento não será criado no sistema de Contabilidade Core Banking.


  • Justificativa:

O documento 4076 é composto de 7 (sete) blocos:

Bloco 1 - Demonstrativo da Posição Patrimonial;
Bloco 2 - Demonstrativo de Resultados Abrangentes;
Bloco 3 - Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido;
Bloco 4 - Relação dos eventos de aquisições, vendas e reestruturações societárias;
Bloco 5 - Desdobramento do resultado em itens recorrentes e não recorrentes;
Bloco 6 - Descrição de outros eventos relevantes;
Bloco 7 - Relatório de asseguração razoável por auditor independente.

Destes 7 (sete) blocos não temos informação dentro do sistema de Contabilidade para geração dos blocos 4, 5, 6 e 7. 

Ponto de atenção: § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa BCB n° 311 de 19/10/2022:

"§ 1º  Conforme disposto no § 1º do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil líderes de conglomerado prudencial enquadradas no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5), observada a regulamentação vigente, estão dispensadas da elaboração e remessa do documento de que trata o caput.".

  • Sem rótulos