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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

OS Interna

Aduaneiro

Função:

OS Interna

    • Conferência Física RFB

Aduaneiro

    • Retirada de amostra
País:Brasil
Ticket:15447580
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-16325
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1092429


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo OS Interna, na geração da OS de conferência física RFB, quando a carga está sobre rodas, ao gerar a OS, o sistema NÃO ESTÁ VINCULANDO o CESV na OS. Desta forma os serviços registrados não estão aparecendo no faturamento da CESV/Lote quando a carga está armazenada sobre rodas.

2) No módulo Aduaneiro, na geração da OS de retirada de amostra, quando a carga está sobre rodas, ao gerar a OS, o sistema NÃO ESTÁ VINCULANDO o CESV na OS. Desta forma os serviços registrados não estão aparecendo no faturamento da CESV/Lote quando a carga está armazenada sobre rodas.

03. SOLUÇÃO

1) No módulo OS Interna, na geração da OS de conferência física RFB, quando a carga estiver sobre rodas, ao gerar a OS, o sistema DEVE vincular a CESV do veículo em que a mercadoria está armazenada na OS. Desta forma os serviços registrados irão aparecer no faturamento da CESV/Lote.

2) No módulo Aduaneiro, na geração da OS de retirada de amostra, quando a carga estiver sobre rodas, ao gerar a OS, o sistema DEVE vincular a CESV do veículo em que a mercadoria está armazenada na OS. Desta forma os serviços registrados irão aparecer no faturamento da CESV/Lote.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."