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Detalhamento:

Altera as Resoluções ns. 4.282, de 4 de novembro de 2013, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.606, de 19 de outubro de 2017, 4.677, de 31 de julho de 2018, e as Resoluções CMN ns. 4.955, de 21 de outubro de 2021, e 4.958, de 21 de outubro de 2021.


Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5049


Impactos:

Sistema Basileia:


Conforme as alterações previstas no documento de Instruções de Preenchimento do DLO, as contas para a digitação dos valores relativos a RWAsp estão disponíveis para edição.


O sistema Basileia atende os normativos referentes aos riscos que são informados no DLO, DRM, DDR.

Hoje o sistema é voltado a entrega dos documentos para o Banco Central, não para o cálculo, controle e gerenciamento de todos os tipos de Riscos (somente nos casos já existentes)

Dependendo das alterações expostas no DLO, as informações poderão ser calculadas/informadas no sistema ou digitadas para a geração dos documentos.

Com isto, o sistema Basileia não realiza o atendimento analítico do cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do Capital requerido para os riscos associados a serviços de Pagamento (RWASP).

Como estas contas fazem parte (contas do grupo 750) do DLO a partir da competência 07/23, o sistema vai permitir a digitação dos valores para que o DLO seja informado corretamente ao Banco Central, mas todo o cálculo relativo a este risco deve ser executado fora do sistema Basileia.

Caso tenham interesse, pode ser desenvolvida uma rotina específica (customização) para atender a automatização deste risco.

Futuramente (na migração de tecnologia do produto) podemos rever a automatização deste cálculo.


Data Produção/Homologação:

  • Sem rótulos