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Detalhamento:

Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=321


Impactos:

Sistema de Contabilidade:

Alteração nos CADOCs 4060 - Balancete Patrimonial Analítico Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico:

  • Criação de novo campo para informar a moeda funcional do investimento, que deverá ser informada para cada dependência no exterior e participação em entidade no exterior;
  • Criação de novo campo para informar a taxa utilizada para conversão de transações ou demonstrações;
  • Campo percentual de consolidação - será desabilitado a partir de 01/01/2023;
  • Inclusão das informações relativas ao balancete individual de dependências no exterior;
  • Inclusão das informações relativas ao balancete individual de participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial.


CADOCs descontinuados a partir de Janeiro/2023:
4303 - Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Dependência no Exterior;
4313 - Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Participação Societária no Exterior.


Outros Sistemas

-Sem Impacto

Data de Expedição das alterações:

As alterações serão expedidas na versão do sistema de Contabilidade do dia 19/01/2023.

  • Sem rótulos