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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Escopo de Desenvolvimento
  3. Liberação Patch 

01. VISÃO GERAL

Conforme divulgado no dia 21/07/2022, foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, que aprova a versão S-1.1, do leiaute do eSocial, e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. 

O período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 será até o dia 19/03/2023.

O layout e a documentação técnica encontra-se no link abaixo:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica

02. Escopo de Desenvolvimento

Foram realizadas poucas adequações nos layouts dos eventos destinados ao envio de informações de prestadores de serviços Autônomos através do Módulo do Contas a Pagar. As alterações referem-se somente a Fornecedores Estrangeiros, onde houve a necessidade de incluir no layout S-1210 informações de Pais de Residência para fins Fiscais, Número do NIF e Forma de Tributação e informações de Endereço.

Essas alterações foram implementadas, nesse primeiro momento, para eventos enviados através do TAF FULL.  Portando a versão s-1.1 estará disponível apenas para as empresas que habilitam a Integração com TAF FULL nos Parâmetros Gerais eSocial - CD0387. 

Como o governo disponibiliza um período de convivência entre as versões,  o sistema possibilitará gerar os eventos tanto para a versão vigente 1.0 quanto para a versão 1.1. No programa Geração Informações eSocial - CD2014 será possível selecionar qual o layout deverá ser gerado..

Principais alterações:

UTB030AA - Pessoa Física

No programa UTB030AA - Cadastro Pessoa Física (prgint/utb/utb030aa.r), para os contribuintes estrangeiros deverá ser informado se o país exige o NIF - Número Identificação Fiscal, e então selecionar uma das opções abaixo:

  • Beneficiário com NIF;
  • Beneficiário dispensado do NIF;
  • País não Exige NIF.

Este campo somente aparecerá na tela se a pessoa física selecionada for estrangeira, ou seja, tenha informado um país diferente de BRA.


Deve ser informado também, através da opção Identif Compl, informações complementares do Fornecedor Estrangeiro como o NIF - Número de Identificação Fiscal e Forma de Tributação.

A Forma de Tributação deverá ser preenchida conforme valores disponibilizados na Tabela 30 do eSocial.

O campo NIF será validado na geração do eSocial (CD2014), sendo obrigatório sempre quando a opção do Indicador NIF for marcada como Beneficiário com NIF.

CD2014 - Geração do eSocial

Devido a versão 2.5 do layout do eSocial não ser mais contemplada, (período de convivência das versões 2.5 e 1.0 - foi até 22/05/2022), a tela foi modificada para ser desconsiderado o campo eSocial - Versão Simplificada e no campo Versão Layout, foi habilitado para que seja possível informar as versões S-1.0 ou S-1.1:

Geração do layout S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Na geração das informações do layout S-1200, foram adicionados novos campos que detalham informações complementares de fornecedores estrangeiros:

  • País de Residência para fins fiscais
  • Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior.
  • Endereço do beneficiário residente ou domiciliado no exterior.

Quando o país de residência do fornecedor for diferente de BRA e este tiver movimentação de títulos no Contas a Pagar, serão geradas esta informações, que são cadastradas no programa UTB030 - Cadastro de Pessoa Física.

Importante: Estas informações serão geradas somente na versão do layout S-1.1, além de ser apresentadas somente a partir do período de Apuração superior a 2023-03.

03. Documentação Complementar


Manutenção Pessoa Física - UTB030AA

Manutenção Fornecedor - UTB031AA

UTB765ZL - Manutenção/Integração de Cliente/Fornecedor

eSocial Geração de Eventos - Prestadores de Serviço Autônomos - TAF


04. Liberação Patch


12.1.2205.9 (Liberado em 25/11/2022)

12.1.2209.4 (Liberado em 25/11/2022)