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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Função:EAIService | Módulo Recintos - Autenticação
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-16337
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1087085


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo EAIService, para a integração com o módulo recintos, deverá ser alterado o método de autenticação e as URLS base e dos "endpoint" conforme comunicado abaixo:

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-sistemas/comunicados/sistemas-no-2022-005

https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/#autenticacao

03. SOLUÇÃO

O método de autenticação das APIs do módulo recintos foi alterado conforme documentação disponibilizada no link acima. Além do método de autenticação também foram alteradas as URLs base e dos "endpoints" dos eventos.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Neste patch foi enviado uma script para alterações das URLs dos endpoints e um arquivo "Exemplo" de configuração do PUSiscomex.INI, no qual houve alterações.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Abaixo, segue link do manual de instalação e configuração da integração com o módulo recintos atualizado.

2) Pucomex | Módulo Recintos


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."