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OBRIGATORIEDADE ENTREGA

Questão:

Considerando as recentes alterações trazidas pela Portaria SEF nº 314/2022, em que traz inclusões de novos registros. A dúvida é se essas informações podem ser ajustadas manualmente, dentro do SAT, ou o arquivo já deverá conter os novos registros. A partir de outubro só será aceito o arquivo no novo leiaute ou permitirá que envie no modelo anterior?

Qual a penalidade previstas para a não entrega ou omissão das informações?



Resposta:

Em perguntas frequentes, temos algumas informações relacionadas a entrega da DIME, tanto em relação ao arquivo, como em relação a penalidades.

290 - Há multa por entrega da DIME após o prazo regulamentar (em atraso)?

Havendo omissão haverá multa, Lei 10.297/96, art. 86. Havendo imposto a recolher art. 52.

291 - Quais as implicações pela omissão de entrega da DIME?

O contribuinte estará sujeito a ser notificado por Infração a Obrigação Acessória (Art. 86 da Lei nº 10.297 de 26/12/1996), não fará jus aos benefícios previstos na legislação que requeiram regularidade fiscal. O contribuinte omisso da entrega da DIME também não conseguirá a CND junto a SEF/SC.

322 - Onde consigo o Programa “Gerador” do Arquivo da DIME?

A SEF/SC não fornece o Programa Gerador do Arquivo da DIME. O mesmo deverá ser contratado junto a empresas do ramo, ou desenvolvido pelo próprio contribuinte de acordo com o Layout disponível no Anexo 2 do Manual da DIME (Portaria SEF 153/12).


No Artigo 86 da Lei 10.297/96 está previsto a multa pela não entrega das informações ou quando prestá-las de forma incorreta, que é de R$212,00 (duzentos e doze reais) por documento. E se houver imposto a recolher deverá observar o que prevê o artigo 52 da respectiva Lei.

Art. 52. Deixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do imposto:

MULTA de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto.

...

§ 2º Aplica-se a multa prevista neste artigo no caso de imposto devido por responsabilidade ou por substituição tributária, não declarado ao Fisco na forma prevista na legislação.

Mesmo com as respostas disponibilizadas em perguntas frequentes, entramos em contato com o fale conosco, para confirmar se haverá período de convivência entre os leiautes e se é possível fazer lançamentos diretamente na ferramenta e obtivemos o seguinte retorno:

Desta forma entendemos que para atendermos a entrega da obrigação acessória, o leiaute deverá contemplar as alterações previstas, pois não será possível ajustes manuais no arquivo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7903



Fonte:

https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2022/port_22_314.htm

https://www.sef.sc.gov.br/servicos/avisos?tipo=2

https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/1996/lei_96_10297.htm

https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2