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01. VISÃO GERAL

Implementado o tratamento de Substituição Tributária para PIS e COFINS para fabricantes e importadores de motocicletas e máquinas agrícolas.

Os fabricantes e os importadores de produtos classificados na posição 87.11 da Tipi são responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da COFINS devida pelos comerciantes varejistas (Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art .43).

Art. 43.  As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, relativamente às vendas que fizerem, ficam obrigadas a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, devidas pelos comerciantes varejistas. (Vide Lei nº 10.637, de 2002)

Parágrafo único.  Na hipótese de que trata este artigo, as contribuições serão calculadas sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante.

Inclui-se, nesse caso, a venda, do importador ou produtor, ao concessionário ou revendedor.

02. PROCEDIMENTOS DE CONFIGURAÇÃO

Criação do parâmetro no arquivo SX6 – parâmetros:

Itens/PastaDescrição

Tipo

Numérico

Nome

MV_TXPISST

Exemplo Conteúdo0.65

Descrição

Define alíquota de PIS Para operações de substituição Tributaria

Itens/PastaDescrição

Nome

MV_TXCOFST

Tipo

Numérico

Descrição

Define alíquota de COFINS Para operações de substituição Tributaria

Exemplo Conteúdo3
Itens/PastaDescrição

Nome

MV_B1PISST

Tipo

Caracter

Descrição

Campo da tabela SB1 que indica Alíquota que será utilizado no cálculo da Substituição tributária de PIS para fab. de motocicletas e máq. agrícolas.

Exemplo ConteúdoB1_PPISST
Itens/PastaDescrição

Nome

MV_B1COFST

Tipo

Caracter

Descrição

Campo da tabela SB1 que indica AlÍquota que será utilizado no cálculo da Substituição tributária de COFINS para fab. de motocicletas e máq. agrícolas.

Exemplo ConteúdoB1_PCOFST


03. PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

No Configurador (SIGACFG), acesse Base de dados/Dicionários/Base de dados, configure / crie os campos a seguir:

    • Tabela SB1 - Cadastro de Produto


TabelaSB1

Campo

<critério do cliente>

Exemplo

B1_PPISST   

Tipo

Numérico

Tamanho

5

Decimais

2

Formato

@E 99.99                                     

Help

Informar o Alíquota de PIS que será utilizado no cálculo da Substituição tributária para fabricantes motocicletas e máquinas agrícolas

Tabela

SB1

Campo

<critério do cliente>

Exemplo

B1_PCOFST  

Tipo

Numérico

Tamanho

5

Decimais

2

Formato

@E 99.99                                     

Help

Informar o Alíquota de COFINS que será utilizado no cálculo da Substituição tributária para fabricantes motocicletas e máquinas agrícolas.

Os campos criados na tabela SB1 deverão ser criados também na tabela SS4, para que o Histórico Fiscal seja gravado, contemplando estes campos também. Deverão ser criados com as mesmas propriedades, alterando somente o prefixo do nome, ou seja, ao invés de B1_ cria-se com S4_.

PIS/COFINS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Assim os valores das contribuições pelo regime de substituição tributária devem ser informados, juntamente com as respectivas bases de cálculo, na correspondente nota fiscal de venda e serão cobrados do comerciante varejista por meio da própria nota fiscal de venda, fatura, ou duplicata (Decreto nº. 4.524/2002, art. 88 e Ato Declaratório SRF nº. 44/2000).

A base de cálculo será o preço de venda estabelecido pelo fabricante ou importador, acrescido do IPI incidente na operação (IN SRF nº247/2002 , art. 49).

As alíquotas serão de 0,65% para a contribuição para o PIS-Pasep e 3% para a COFINS. (Leis nº 9.718/1998 e 9.715/1998, art. 8º).

Os códigos de recolhimento por Substituição Tributária, serão para o PIS-Pasep 8496 e para a COFINS 8645 .

Consultoria Tributaria: PIS COFINS - Alíquotas diferenciadas na mesma operação de faturamento.

EFD Contribuições

Operações com Substituição Tributária no PIS/PASE e da COFINS - Orientações de Escrituração pela pessoa jurídica fabricante

Procedimento de escrituração da substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas - Art. 43 da MP nº 2.158-31/2001:

Tributação definida em recolhimentos separados (dois recolhimentos) por parte do fabricante, como contribuinte e como substituto tributário, tendo por alíquota aplicável a alíquota básica definida para o regime cumulativo. Desta forma, a pessoa jurídica fabricante, responsável pelos dois recolhimentos, como contribuinte e como substituto tributário, poderá registrar as vendas correspondentes, no registro C170 ou C180 (e registros filhos) utilizando registros diferentes para cada recolhimentos:

- No caso de escrituração por documento fiscal (C100), deverá ser escriturado 01 (um) registro C170 específico para informar a tributação como contribuinte (CST 01) e 01 (um) registro C170 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário. Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração do registro C170 representativo da ST, informar valor zero no campo 07 (VL_ITEM), no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição;

- No caso de escrituração consolidada das receitas (C180), deverá ser escriturado 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação como contribuinte (CST 01) e 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário. Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração dos registros representativos da ST, informar valor zero no campo 04 (VL_ITEM), no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição.

Escrituração da substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas

O contribuinte enquadrado nesta situação deve realizar 02 (dois) recolhimentos, um por parte do fabricante e outro como substituto tributário. Ao escriturar o documento fiscal o TES deve ser cadastrado da seguinte maneira:

    • F4_PISCOF = Ambos
    • F4_PISCRED = Debita
    • F4_CSTCOF = 05
    • F4_CSTPIS = 05
    • F4_PSCFST = Sim
    • F4_TNATREC = 4312

    • F4_CNATREC = Grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.

Deve ser utilizado o código da Natureza da Receita da tabela 4312, com códigos do grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.

Ao gerar arquivo no regime Cumulativo-Regime de Competência Detalhada ou Regime não Cumulativo serão gerados 02 (dois) registros de item de nota fiscal (C170 ou C181/C185 dependendo da espécie), um para CST 05 com valor do PIS e COFINS ST e outro com CST 01 com valor do PIS e COFINS via apuração.

Lembrando que, para o registro do CST 05 o valor do item será gerado com valor zero para não duplicar o valor da receita, conforme guia prático. A alíquota que deve ser utilizada é a alíquota básica do regime Cumulativo, 0.65% de PIS e 3.0% de COFINS.

 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05)

CódigoDescrição do ProdutoData de InícioData de FimNCMExceto NCM

Lista de Código

EX, conforma a TIPI

Alíquota do

PIS em

Percentual

Alíquota da

COFINS em

Percentual

101Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos01012009
2402

0,653,0
102Cigarrilhas01082011
24021000

0,653,0
201Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais01012009
8711

0,653,0
301Semeadores, plantadores e transplantadores0101200913052014


0,653,0
401Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Produtor/Importador01012009



8,5739,43
402Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Distribuidor01012009



21,4398,57
403Gasolinas, Óleo Dieses e GLP01012009





404Veículos01012009





405Autopeças01012009





406Pneus01012009





407Bebidas Frias01012009





408Embalagens para bebidas Frias01012009





409Artigos de Perfumaria01012009





999Revenda de produtos sujeitos à substituição tributária0108201331122013


00

04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Segmento:Fiscal
MóduloLivros Fiscais
País(es)Brasil
Banco(s) de DadosTodos
Sistemas(s) Operacional(is):Todos
Versão:11/12