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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Obrigações Fiscais (MOF)

Função:

OF0320 - Arquivos Magnéticos Apuração ICMS-SC

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFISDTS-17428, DMANFISDTS-17526, DMANFISDTS-17527, DMANFISDTS-17528, DMANFISDTS-17529, DMANFISDTS-17530 e DMANFISDTS-17547

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

DIME SC - DECRETO Nº 2.103, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

As adequações na DIME e no Conta corrente SAT se aplicarão a partir do período de referência OUTUBRO de 2022, enviadas a partir de 1º de novembro de 2022.

O cliente possui os FUNDOS, FIA e FEI então precisa que sejam tratados os quadros 15, 16 e 85.

Conforme Decreto 2.103, de 4 de agosto de 2022:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 9825/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.543 - O art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 168. ...

III - do demonstrativo destinado à apuração das transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.

Links do Decreto 2.103, de 4 de agosto de 2022 de Santa Catarina e as alterações que serão necessárias para atender a DIME SC.
https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2022/port_22_314.htm 

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/avisos/176/COM06_22__Apurar_Fundos_na_DIME.docx

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/avisos/177/COM07_22___web_service_atualizado_Port._dimefundos.doc 

        https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/41/pergxrespquadro15.docx


03. SOLUÇÃO


No programa OF0320, foi adicionado os Quadros 15, 16 e 85.


Ao selecionar o botão Quadro 15 será aberto o novo programa OF0320AG - Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização do benefício fiscal, referente ao Registro 36 da DIME:


Ao clicar no botão ok deste quadro, os dados do quadro 16 serão gerados automaticamente de acordo com o manual da DIME.

Item 010 - Soma Valor Devido aos FUMDES - somatório da coluna “Valor do FUMDES” do Quadro 15;

Item 020 - Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior -  valor informado no item 098 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

Item 030 - Soma “Valor FUMDES Relativo à Devolução” - somatório da coluna “Valor FUMDES Relativo à Devolução” do Quadro 15;

Item 098 - Saldo Credor do FUMDES para o Mês Seguinte - diferença entre o somatório dos itens 020 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 030 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução) e o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito;

Item 099 - FUMDES a Recolher - diferença entre o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) e o somatório dos itens 20 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 30 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero).

Item 110 - Soma Valor do FUNDO SOCIAL - somatório da coluna “Valor do FUNDO SOCIAL” do Quadro 15;

Item 120 - Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior - valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

Item 130 - Soma “Valor FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução” - somatório da coluna “Valor FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução” do Quadro 15;

Item 198 - Saldo Credor do FUNDO SOCIAL para o Mês Seguinte - valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução) e o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito;

Item 199 - FUNDO SOCIAL a Recolher - valor da diferença entre o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) e o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero).


Ao selecionar o botão Quadro 16 será aberto o novo programa OF0320AH - Demonstrativo da Apuração de Valores Devidos ou Saldo Credor de Fundos, referente ao Registro 37 da DIME:


O registro é criado ao gerar o Quadro 15 e também pode ser criado nessa própria tela, em modo Alteração, caso não tenha ainda gerado o Quadro 15, nesse caso, será apresentado a pergunta:


Caso clique em Não, a tela será fechada. Caso Sim, os valores do Saldo Credor FUMDES Mês Anterior e Sado Credor Fundo Social Mês Anterior serão preenchidos com os valores de Saldo Credor FUMDES Mês Seguinte e Saldo Credor Fundo Social Mês Seguinte referente ao mês anterior, caso não exista registro no mês anterior apresentará os valores zerados e podem ser informados manualmente.

Observação:

Os campos Saldo Credor FUMDES Mês Seguinte e FUMDES a Recolher serão calculados quando os valores do Quadro 16 foram gerados a partir do quadro 15.  Para o calculo é considerado a seguinte regra:  (Soma Valor FUMDES + Saldo Credor FUMDES Mês Anterior) - Soma Valor FUMDES Devolução, se o resultado for positivo é considerado o valor no Saldo Credor FUMDES Mês Seguinte, se o resultado for negativo é considerado no FUMDES a Recolher.
Os campos Saldo Credor Fundo Social Mês Seguinte e Fundo Social a Recolher serão calculados quando os valores do Quadro 16 foram gerados a partir do quadro 15.  Para o calculo é considerado a seguinte regra:  (Soma Valor Fundo Social + Saldo Credor Fundo Social Mês Anterior) - Soma Valor Fundo Social Devolução, se o resultado for positivo é considerado o valor no Saldo Credor Fundo Social Mês Seguinte, se o resultado for negativo é considerado no Fundo Social a Recolher.

Ao selecionar o botão Quadro 85 será aberto o novo programa OF0320AI - Discriminação das Contribuições ao FIA e ao FEI Devidas no Exercício Anterior, referente ao Registro 85 da DIME:



O campo Total FIA ficará sempre desabilitado e será calculado automaticamente a soma dos campos 511 e 512.

O campo Total FEI ficará sempre desabilitado e será calculado automaticamente a soma dos campos 521 e 522.


Este quadro é anual e deve ser preenchido no perído de referencia junho/2023.


No programa OF0321, foram efetuadas a geração dos registros 36, 37 e 85:

Quando o quadro 15 da DIME estiver cadastrado no programa OF0320, o registro 36 será gerado conforme manual da DIME e de acordo com as informações apresentadas no quadro 15.

Registro 36 da DIME:

Após a geração do arquivo da DIME, serão geradas as informações do registro 36 no log de acompanhamento. O último registro do registro 36 é o totalizador deste registro, com os somatório dos valores dos dados do quadro 15, como demonstrado no log de acompanhamento a seguir:

Arquivo DIME.txt:


Quando o quadro 16 da DIME estiver cadastrado no programa OF0320, o registro 37 será gerado conforme manual da DIME e de acordo com as informações apresentadas no quadro 16.

Registro 37 da DIME:

Após a geração do arquivo da DIME, serão geradas as informações do registro 37 no log de acompanhamento:

Arquivo DIME.txt:


Quando o quadro 85 da DIME estiver cadastrado no programa OF0320, o registro 85 será gerado conforme manual da DIME e de acordo com as informações apresentadas no quadro 85.

Registro 85 da DIME:

Após a geração do arquivo da DIME, serão geradas as informações do registro 85 no log de acompanhamento:

Arquivo DIME.txt:


04. ASSUNTOS RELACIONADOS