CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
Neste documento contém as informações necessárias para configurar o Crédito Outorgado em SP e GO.
02. CRÉDITO OUTORGADO - SP
Esta disponível na rotina Apuração de ICMS (MATA953) a verificação do valor do Crédito Outorgado, conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, o Decreto Nº 56.855 de 18 .03.2011 e o Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo. Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal.
PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
Parâmetros
Nome da Variável | MV_CROUTSP |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informar o(s) quatro (4) primeiro(s) dígito(s) do(s) código(s) do NCM do(s) produto(s), que será calculado o Crédito Outorgado para estado de São Paulo. |
Exemplo | 1601/1602/0401/0403/4410/4411 |
Informar o(s) quatro (4) primeiro(s) dígito(s) do(s) código(s) de NCM que contempla o Decreto 56.018 de 16.07.2010, o Decreto Nº 56.855 de 18 .03.2011 e o Decreto 56.874 de 23.03.2011 separados pelo símbolo /.
Caso não for preenchido esse parâmetro, o Sistema não mostra o valor do crédito outorgado na rotina de Apuração de ICMS (MATA953) automaticamente através da rotina P9autotex.sp.
Campos
Tabela | SF3 |
Campo | F3_CROUTSP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Cabeçalho | Crd. Out. |
Descrição | Crédito Outorgado SP |
Definição | Valor do Crédito Outorgado SP |
Tabela | SF4 |
Campo | F4_CROUTSP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Cabeçalho | Crd. Out. |
Descrição | Crédito Outorgado SP |
Definição | Percentual de Crédito Outorgado SP |
Tabela | SFT |
Campo | FT_CROUTSP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9.999,999,999.99 |
Cabeçalho | Crd. Out. |
Descrição | Crédito Outorgado SP |
Definição | Valor do Crédito Outorgado SP |
PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
1. Copie o arquivo P9AUTOTEXT.SP para o diretório \SYSTEM.
2. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada):
a) Acessar o Cadastro de TES e atribuir o percentual do crédito outorgado FT_CROUTSP que deve ser aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação.
b) Após essas configurações, gere as movimentações de entrada e saída para que o campo de Crédito Outorgado, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.
3. Conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010 é considerado Créditos Outorgado, se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto estiver classificado no código 16.01 (Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue) e suas subposições.
4. Conforme o Decreto Nº 56.855, de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.
5. Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.
6. Conforme o artigo acrescentado pelo Decreto 56.874 de 23.03.2011; DOE 24.03.2011; Efeitos a partir de 01.04.2011, o estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada interna dos seguintes produtos:
I - Painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4410.11.21 (piso laminado);
II - Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4411.13.91 (piso laminado);
III - chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Apuração de ICMS
1. Acesse a rotina de Apuração do ICMS (MATA953) e preencha as respectivas perguntas.
2. Após o processamento da rotina, é exibido, o valor do Crédito Outorgado e será apresentado no folder de:
- Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.32 – Crédito Outorgado – Artigo 31 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
- Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.33– Crédito Outorgado - Art. 32 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
- Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.34 – Crédito Outorgado - Art. 33 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
- Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.35 – Crédito Outorgado - Art. 34 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
03. CRÉDITO OUTORGADO - GO
Está disponível na rotina Apuração de ICMS (MATA953) a verificação do valor do Crédito Outorgado, prevista na legislação do Crédito Outorgado Inc III, Art º11 Anexo IX RCTE-GO/97.Para o contribuinte industrial e comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente operação.
Destina-se para o contribuinte industrial e comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente operação.
PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
Campos
No Configurador (SIGACFG) opção Base de Dados/ Dicionário/ Base de Dados, verifique o campo indicado a seguir crie-os caso não existam:
Tabela | SFT |
Campo | FT_CROUTGO |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Crd. Out. |
Descrição | Crédito Outorgado GO |
Help | Valor do Crédito Outorgado para o estado de Goiás |
Tabela | SF3 |
Campo | F3_ CROUTGO |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Crd Out GO |
Descrição | Créd Outorgado GO |
Help | Valor do Crédito Outorgado GO |
Tabelas | SF4 |
Campo | F4_ CROUTGO |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Cabeçalho | Perc. Créd. |
Descrição | Perc. Créd. Outorgado GO |
Help | Percentual de Crédito Outorgado concedido no cálculo do ICMS Próprio nas operações interestaduais. Resolução 3.166/2001 do Estado de Minas Gerais |
PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
- Copie o arquivo GO para o diretório \SYSTEM.
- No Cadastro de TES (Tipos de Saída):
Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito Perc. Cred. Outorgado GO (F4_ CROUTGO) que deve ser aplicado sobre o valor da correspondente da operação de saídas como rege a legislação. Configure o campo Mat. Consumo (F4_CONSUMO) com Não;
Após as configurações, gere as movimentações de saída interestadual para que o campo de Créd Outorgado GO, no Livro Fiscal, seja preenchido automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.
Apuração de ICMS
- Acesse a rotina de Apuração do ICMS (MATA953) e preencha as respectivas informações;
- Após o processamento da rotina, é exibido, o valor do Crédito Outorgado e é apresentado no folder de:
- Apuração de ICMS, linha 006 / subitem 02 / Descrição Créd. Outorgado Inc.III - Art.11 Anexo IX RCTE-GO/97.
- Informações Complementares, linha 045 Crédito
04. CÁLCULO DO IVA AJUSTADO – SÃO PAULO
Está disponível, na rotina Preparação de Nota Fiscal de Saída (MATA461), um tratamento para efetuar o cálculo do IVA Ajustado conforme artigo 1º, Parágrafo 2º da Portaria CAT 114 de 01/09/2008.Tem o objetivo de efetuar o cálculo do IVA Ajustado conforme legislação (Artigo 1º, Parágrafo 2º da Portaria CAT 114 de 01/09/2008 Estado de São Paulo), e se destina aos clientes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido do Estado de São Paulo referente à venda de mercadoria adquirida fora do mesmo estado.
PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
Campos
Tabela | SB1 |
Campo | B1_IVAAJU |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Descrição | Calcula IVA Ajustado |
Após a atualização do dicionário, verifique quais produtos devem ser considerados para o cálculo do IVA Ajustado, selecionando para o campo Cal. IVA Aju (B1_IVAAJU) a opção SIM.
Somente os produtos que possuem controle de rastreabilidade por sublote serão tratados no cálculo do IVA Ajustado.
PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Fórmula de cálculo disponibilizada pela legislação em questão
Mercadorias adquiridas fora do estado de São Paulo:
As saídas para dentro do próprio território paulista, com alíquota do ICMS maior que 12%, deverão compor a base de cálculo do ICMS-ST, com base no IVA-AJUSTADO, de acordo com fórmula e exemplos abaixo:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1
No qual:
1. IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2. ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da federação;
3. ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste estado.
a) Quando o produto tiver a alíquota interna de 25 %:
IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST Ajustado = [(1 + 71,60%) x (1 – 12 / (1 – 25%)] – 1
IVA-ST Ajustado = [(1 + 0,71 x 0,88 / 0,75] – 1
IVA-ST Ajustado = [ 1,7160 x 0,88 / 0,75 ] – 1
IVA-ST ajustado = 2,0134 – 1
IVA-ST ajustado = 1,0134 ou 101,34%
b) Quando o produto tiver a alíquota interna de 18 %:
IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST ajustado = [(1 + 38,90%) x (1 – 12%) / (1 – 18%)] – 1
IVA-ST ajustado = [(1+0,3890) x 0,88 / 0,82] – 1
IVA-ST ajustado = [1,3890 x 0,88 / 0,82 ] – 1
IVA-ST ajustado = 1,490 – 1
IVA-ST ajustado = 0,4906 ou 49,06%
05. TABELAS UTILIZADAS
- SF3 – Livros Fiscais
- SF4 – Cadastro de TES
- SF1 – Cabeçalho das Notas Fiscais de Entrada
- SD1 – Itens das Notas Fiscais de Entrada
- SA2 – Cadastro de Fornecedores
- SA1 – Cadastro de Clientes
- SB1 – Cadastro de Produtos
- SF2 – Cabeçalho das Notas Fiscais de Saída
- SD2 – Itens da Nota Fiscal de Saída
- SC5 – Cabeçalho do Pedido de Vendas
- SC6 – Itens do Pedido de Vendas
- SC9 – Liberações do Pedido de Vendas
- SB8 – Saldos por Lote
- SFT –Livro Fiscal por Item de Nota fiscal