CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

Aplicação para lançamento manual de Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – Registros 1220 e 1620.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Pré-Requisitos e Restrições 

Todos os campos marcados com asterisco (*) são considerados campos obrigatórios.


Imagem 1 - Aplicação de lançamento manual

Passo a Passo

No módulo Fiscal, menu Configuração > EFD Contribuições > Blocos e Registros, ativar o registro 1220 e 1620 do bloco 1. 

No módulo Fiscal, menu Processos > Apuração PIS/COFINS > Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – Registros 1220 e 1620, disponibilizada a aplicação para lançamento dos valores com data de lançamento menor a 07/2013.

No módulo Fiscal, menu Processos > Apuração PIS/COFINS > Geração EFD – Contribuições, as informações lançadas na aplicação serão geradas no arquivo, conforme exemplo abaixo:

|1100|072022|01||101|16,5|0|16,5|0|0|0|16,5|0|0|0|0|0|16,5|
|1200|072022|01|100||200|300|400|500|600|15072022|
|1220|072022|00|101|100|
|1500|072022|01||101|76|0|76|0|0|0|76|0|0|0|0|0|76|
|1600|072022|01|100||200|300|400|500|600|15072022|
|1620|072022|00|101|100|

Não será permitido lançamentos com data superior há 31/07/2013. Conforme instrução do leiaute, disponibilizado por meio do recurso da RA (Requisito 178280).



  1. Os registros para informação extemporânea de créditos (registros 1101, 1102, 1501, 1502) e de contribuições (1200, 1210,1220 e 1600,1610,1620), passíveis de escrituração para os fatos geradores ocorridos até 31/07/2013, tanto na versão 2.04 como na nova versão 2.05, tinha a sua justificativa de escrituração apenas para os casos em que o período de apuração a que dissesse respeito a operação/documento fiscal, geradora de contribuição ou crédito, ainda não informada em escrituração já transmitida, não pudesse ser mais objeto de retificação, por ter expirado o prazo de retificação até então vigente na redação original da IN RFB 1.252/2012 (retificação até o término do ano calendário seguinte ao que se refere a escrituração original), conforme consta orientação no próprio Guia Prático da Escrituração, de que estes registros só deveriam ser utilizados, na impossibilidade de retificar as escriturações referentes às operações ainda não escrituradas.


Demais aplicações do Fiscal com o mesmo tratamento de data:

FIS00077 - Controle de Créditos Fiscais - Apuração de Crédito Extemporâneo;
FIS00079 - Contribuição Social Extemporânea - Registro 1200 e 1600;
FIS00081 - Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - Registros 1210 e 1610;
FIS00080 - Demonstração do Crédito a descontar da Contribuição Extemporânea - Registros 1220 e 1620.


03. TELA Contribuição Social Extemporânea

Outras Ações / Ações relacionadas

Não há.

04. TELA Contribuição Social Extemporânea

Principais Campos e Parâmetros

Não há. 

05. TABELAS UTILIZADAS

Não há.