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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:TRANSFERENCIAS (GPEA180)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-6072


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar rotina de Transferências ao novo tipo de desligamento 43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato, conforme NT 005/2022.

03. SOLUÇÃO

Incluída opção 43 ao efetuar transferência entre empresas de CNPJ distintos, nas opções de tipo de desligamento do eSocial:

Quando informado (RE_DESL), o valor será preenchido na tag mtvDeslig do evento S-2299, e, no evento S-2200 gerado no destino da transferência, a tag tpAdmissao será preenchida com 7 - Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato.
O tipo de admissão 7 será gravado na tabela de sucessão de vínculos (RFZ), juntamente com o restante dos dados do grupo sucessaoVinc.

Alteração implementada também na integração offline, conforme atualização do dicionário detalhada abaixo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Efetuado ajuste de dicionário para o grupo de perguntas GP180TAF (SX1), esta implementação estará disponível na próxima expedição contínua:

GrupoOrdemAlteraçãoDe:Para:
GP180TAF10X1_VALIDPertence("  11|12|13")Pertence("  11|12|13|43")

Helps atualizados:

RE_DESLInforme o tipo de desligamento utilizado na transferência entre Grupo/Empresas, o qual o Grupo/Empresa destino assumiu os encargos trabalhistas sem que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho.
Valores aceitos: 11, 12, 13 ou 43.
11 - Para empresa do mesmo grupo empresarial;
12 - Da empresa consorciada para o consórcio;
13 - Para outra empresa ou consórcio por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação);
43 - De empresa considerada inapta por inexistência de fato.
GP180TAF10

Informe o tipo de desligamento utilizado quando a transferência ocorreu entre Empresas, e a Empresa destino assumiu os encargos trabalhistas sem que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho.
Valores aceitos: 11, 12, 13 e 43. 
11= Para empresa do mesmo grupo empresarial; 
12= Da empresa consorciada para o consórcio; 
13= Para outra empresa ou consórcio por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação);
43= De empresa considerada inapta por inexistência de fato.
Esse parametro será avaliado somente se a pergunta 'Int. Tranf. Empresas ?' estiver igual a 'SIM'.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica