01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice SP |
Módulo: | SIGATAF |
Função: | TAFA019 |
Ticket: | 14412156 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF2-15304 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente utiliza o código de ajuste MS70000002, porém como não existe na tabela C0J Ajuste Documento Fiscal e não é possível incluir via Tabelas dinâmicas ,ocorre o erro de integração :
03. SOLUÇÃO
Foi realizada a inclusão dos códigos abaixo para carga das autocontidas:
ID | UF | CODIGO | DESCRI |
2886 | 13 | MS23000001 | Transferência de débito para sub-apuração – Crédito Presumido |
2887 | 13 | MS70000002 | Contribuição destinada ao FUNDERSUL |
2888 | 13 | MS70000003 | Contribuição destinada ao FUNDEMS |
2889 | 14 | MT12080112 | PRODECIT - Crédito Presumido - Lei 7958/2003 |
2890 | 14 | MT23000230 | SUB-APURAÇÃO 1: DÉBITO TRANSPORTE: Estorno de Débito da Apuração própria para Débito na Apuração em separado indicador é "3" (filho D195) |
2891 | 14 | MT52080012 | PRODECIT - Estorno de Crédito - Lei 7958/2003 |
2892 | 14 | MT53000530 | SUB-APURAÇÃO 1: CRÉDITO TRANSPORTE: Estorno de Crédito da Apuração própria para Crédito na Apuração em separado indicador "3"(filho D195) |
2893 | 14 | MT70000001 | Diferencial de Alíquota - Entrada Ativo Permamente |
2894 | 14 | MT70000002 | Diferencial de Alíquota - Entrada Uso ou Consumo |
2895 | 14 | MT70000003 | Diferencial de Alíquota - Utilização de Serviço |
2896 | 14 | MT70000010 | DÉBITOS ESPECIAIS: Regularização fiscal com benefício da espontaneidade, nos termos do Art. 47-M da Lei 7098/98, da inconsistência falta de evento de averbação na NFe de exportação |
2897 | 14 | MT73000730 | SUB-APURAÇÃO 1: DÉBITO ESPECIAL TRANSPORTE: ICMS recolhido ou a recolher Extra-Apuração devido na Apuração em separado indicador "3"(filho D195) |
2898 | 14 | MT90000001 | INFORMATIVO - ICMS DIFAL pelas entradas Diferido |
2900 | 14 | MT91110001 | ICMS ST declaração de recolhimento antecipado - Anexo X RICMS/MT |
2901 | 24 | RS99980000 | Créditos presumidos - para identificar operação/prestação de entrada beneficiada por crédito presumido. IN 45/98, cap. LI, 4.4.2, "s", 2 e 4.4.2.12 |
2902 | 24 | RS99980001 | Créditos presumidos - para identificar operação/prestação de saída beneficiada por crédito presumido. IN 45/98, cap. LI, 4.4.2, "s", 1 e 4.4.2.12 |
2903 | 24 | RS99980002 | Créditos presumidos - para identificar saída em devolução de operação de entrada ou anulação de valor relativo à prestação de serviço, originalmente beneficiada por crédito fiscal presumido. IN 45/98, cap.LI, 4.4.2, "s", |
2904 | 24 | RS99980003 | Créditos presumidos – para identificar entrada em devolução de operação de saída ou anulação de valor relativo à prestação de serviço, originalmente beneficiados por crédito fiscal presumido. IN 45/98, cap.LI, 4.4.2, "s" |
2905 | 24 | RS99990189 | Créditos presumidos - L.I,ART.32,CLXXXII FAB CALCADOS DE COURO - para identificar operação/prestação objeto de créd. presum., lançando em COD_ITEM o código do item beneficiado, em VL_BC_ICMS o valor sobre o qual o presum |
2906 | 24 | RS99993001 | Guia de autorização de compensação de Saldo Credor - para informar, no campo VL_OUTROS, o número da autenticação da autorização de compensação de saldo credor; e, no campo VL_ICMS, o valor do ICMS compensado |
2907 | 24 | RS99993002 | Operação com mercadorias relacionadas no RICMS, apêndice II, seções II e III, a revendedor não inscrito, por contribuinte optante ou obrigado à apuração referida no RICMS, Livro III, arts. 25-A ou 25-B |
2908 | 24 | RS99993003 | Operação documentada por NFC-e (modelo 65) que tenha sido emitida, em contingência ou não, e que ainda não tenha sido transmitida à Receita Estadual, e que corresponda à operação que aconteceu |
2909 | 24 | RS99993004 | Operação documentada por NFC-e (modelo 65) que foi rejeitada, e que corresponda a operação que aconteceu, e que ainda não foi substituída por outra NFC-e com autorização de uso |
2910 | 24 | RS99993005 | PF-EFD - entrada no RS - por contribuinte que não possui a dispensa do pagamento nota-à-nota (RICMS, Livro III, art. 53-E, I) - quando o pagamento (nota-à-nota) pela entrada no território deste Estado ocorreu em mês ante |
2911 | 24 | RS99993006 | PF-EFD - entrada no RS - por contribuinte que não possui a dispensa do pagamento nota-à-nota (RICMS, Livro III, art. 53-E, I) - quando o pagamento (nota-à-nota) pela entrada no território deste Estado ocorreu no mesmo mê |
2912 | 24 | RS99993009 | PF-EFD - entrada no RS - por contribuinte que possui a dispensa do pagamento nota-à-nota (RICMS, Livro III, art. 53-E, I) e também no caso do RICMS, Livro III, arts. 181-B, § único, e 182, § único |
2913 | 24 | RS99993007 | PF-EFD - importação de mercadoria - quando o desembaraço aduaneiro ocorreu em mês anterior ao da entrada no estabelecimento |
2914 | 24 | RS99993008 | PF-EFD - importação de mercadoria - quando o desembaraço aduaneiro ocorreu no mesmo mês da entrada no estabelecimento |
2915 | 24 | RS99993015 | RESSARCIMENTO-ST - entrada de item, recebido de substituto tributário, com destinação direta a uso ou consumo - RICMS, Livro III, art.22, RICMS |
2916 | 24 | RS99993016 | RESSARCIMENTO-ST - Modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias, tal como a utilização de mercadoria como insumo - RICMS, Livro III, art. 23, II, RICMS |
2917 | 24 | RS99993018 | RESSARCIMENTO-ST - Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal - Livro III, art.23, IV, RICMS |
2918 | 24 | RS99993024 | RESSARCIMENTO-ST - Modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias, tal como a utilização de mercadoria como insumo - quando não configurar hipótese de direito à restituição do imposto pago - IN DRP 45/98, Títu |
2919 | 24 | RS99993025 | RESSARCIMENTO-ST - Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária para fornecedor de outra UF, quando a retenção inicial foi realizada pelo próprio remente da devolução (Livro III, art. 53-A, ju |
2920 | 24 | RS99013007 | FAF - Transferência de produção própria do CGC/TE remetente - para informar, no campo 08 (VL_OUTROS), totalizado pelo CFOP de entrada (1151, 1152, 1159, 1408 ou 1409) indicado no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o valor contáb |
2921 | 24 | RS10009059 | Créditos por Transferência" - RICMS, LIVRO I, ART. 59, II, W |
2922 | 24 | RS10009060 | Créditos por Transferência" - LIVRO I, ART.59, II, X |
2923 | 24 | RS10009061 | Créditos por Transferência" - ART.59, II,Y. RICMS |
2924 | 24 | RS10009062 | Créditos por Transferência" - ART.25-D, I, RICMS |
2925 | 24 | RS10009063 | Créditos por Transferência" - ART.25-D, II, RICMS |
2926 | 24 | RS10009064 | Créditos por Transferência" - ART.25-C, II, "A", 2, RICMS |
2927 | 24 | RS10009065 | LIVRO I,ART.59,II,"Z" |
2928 | 24 | RS10009066 | Créditos por Transferência" - RICMS, LIVRO I, ART. 59, II, AA |
2929 | 24 | RS10000806 | Outros Créditos" - RICMS, Livro I, art. 31, II, "c", 2 -Antecipação do imposto no momento da entrada da mercadoria no território deste estado, adjudicado extemporaneamente, indicando no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C |
2930 | 24 | RS20001006 | Outros Créditos" - IN 45/98, Tit. I, Cap. XXXIX, item 2.1.2.1 - Estorno de débito fiscal escriturado em NF3e substituída |
2931 | 24 | RS20001106 | Outros Créditos" - IN 45/98, Tit. I, Cap. LI, item 4.4.2, "t" - Estorno de débito fiscal escriturado em BP-e substituído |
2932 | 24 | RS11000702 | Outros Créditos" do ICMS ST - para adjudicação por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, do crédito ressarcido a produtor de biodiesel - B100 (RICMS, Livro III, art. 140-B, § 4º, II |
2933 | 24 | RS40009170 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - RICMS, LIVRO I, ART.59 II, W |
2934 | 24 | RS40009171 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - LIVRO I, ART. 59, II, X |
2935 | 24 | RS40009172 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - ART.59, II,Y. RICMS |
2936 | 24 | RS40009173 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - ART.25-D, I, RICMS |
2937 | 24 | RS40009174 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - ART.25-D, II, RICMS |
2938 | 24 | RS40009175 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - ART.25-C, II, "A", 2, RICMS |
2939 | 24 | RS40009176 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - LIVRO I, ART.59, II, "Z" |
2940 | 24 | RS40009177 | Débitos por Transferência de Saldo Credor" - RICMS, LIVRO I, ART. 59, II, AA |
2941 | 24 | RS71011613 | Outros Débitos" - LIVRO III, ART. 54, IMP.DEVIDO NAS PRESTACOES DESER.DE TRANSP. DE CARGA POR TRANSP.NAO ESTAB.RS |
2942 | 24 | RS40001413 | Outros Débitos" - valores informados no código 14 do anexo XV da GIA, referente ao débito (não destacado em NF-e) pela suspensão do diferimento da saída de mercadorias, a qualquer título, para empresa incluída no REF (ar |
2943 | 24 | RS40003913 | Outros Débitos" – energia elétrica – liquidação mercado de curto prazo – CONV ICMS 15/2007 – para registro do valor previsto no Título I, Capítulo XXXIX, subitem 1.3.2, alínea “b”, da IN DRP 045/98 |
2944 | 24 | RS50001713 | Outros Débitos" - IN 45/98, Tit. I, Cap. XXXIX, item 2.1.2.2 - Estorno de crédito fiscal escriturado em NF3e substituída |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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