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Prezado(a) cliente,


Foi publicado ontem 19/05/2022 no site Sped da Receita Federal a postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF:


Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.


Clique aqui e veja a publicação completa.


Confira nossas Webinars:

28/04/2022 > 1ª rodada da ECD 2022 - Clique aqui e acesse o evento gravado.

26/05/2022 > 10hs às 12hs - 2ª rodada da ECD 2022 - Clique aqui e se inscreva.


Acesse nossa página da ECD para obter instruções e documentações. 

Para mais informações sobre eventos, acesse o Espaço Legislação.

Esperamos por vocês!


Atenciosamente,

Lígia De Angelis - Product Owner
TOTVS Varejo Supermercados

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