01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística TMS
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Logistica |
Módulo: | GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS) |
Função: | CÁLCULO DE FRETE (TMSA200) |
Ticket: | 14086611 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGTMS02-20550 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Onde existe o pagamento da guia de ICMS antecipado (cliente não possui I.E. no Estado onde se iniciou o transporte e paga esta guia com o valor integral do imposto), ele deseja emitir a GNRE aproveitando os 20% do crédito outorgado.
03. SOLUÇÃO
Ajustada a rotina para gerar a guia do GRNE com os 20% de desconto conforme convênio 106/96 para os estados RJ/MG/SC/RS/PR.
O convênio 106/96 concede a todos os prestadores de serviços de transporte, salvo exceções (transporte aéreo), crédito de 20% do valor total devido de ICMS na prestação. Segundo o § 3 do convênio 106/96:
§ 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.
A consultoria entende que há previsão legal (conforme a legislação acima) para o desconto de 20% do valor total devido do ICMS na GNRE. A adesão ao convênio para os estados da lista:
RJ - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto nº 22927/97;
MG - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n° 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002;
SC - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n° 2.870/01 (RICMS SC) ANEXO 2 BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 25;
RS - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto nº 37.699/97 (RICMS RS) Art. 32;
PR - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n.º 7.871/17 (RICMS PR) Art. 314 - ANEXO VII DO CRÉDITO PRESUMIDO - Item 46.
Para os demais estados, sugerimos a necessidade de verificar a adesão de cada um ao convênio.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=684333894
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica