Árvore de páginas


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Tela/aba Consolidado Prudencial
  3. Tela/aba Consolidado País
  4. Tela/aba Consolidado Exterior
  5. Tela/aba Consolidado País/Exterior
  6. Tela/aba Assemelhadas


01. VISÃO GERAL

No Brasil, o Acordo de Capital de Basileia II previa que instituições financeiras integrantes de conglomerados financeiros ou econômico-financeiros calculassem os valores de seu patrimônio de referência e patrimônio de referência exigido em bases consolidadas (Resolução CMN nº 3.444/2007 e Resolução CMN nº 3.490/2007, respectivamente).  
 
Portanto, eram os conceitos de conglomerado financeiro e conglomerado econômico-financeiro que definiam o universo de entidades que deveria ser considerado por cada instituição financeira na ocasião da definição dos requerimentos de capital a que estaria sujeita.  
 
O primeiro conceito, mais restrito, define conglomerado financeiro como “o conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial”; o conceito de conglomerado econômico-financeiro, por sua vez, abarcava um universo mais amplo de entidades. 
 
Basiléia III irá substituir esses dois conceitos por um terceiro, definindo a base para apuração dos requerimentos de capital, salvo no caso das cooperativas de crédito, a partir do conceito de conglomerado prudencial, definido na Resolução CMN nº 4.195/2013. 
 
 

Quem deve encaminhar  
 
Devem ser encaminhados pela instituição líder do conglomerado prudencial, que pode ser consultada no módulo "Conglomerados" do Unicad. Observe-se que não cabe a apresentação dos documentos para instituição não-líder vinculada a conglomerado prudencial. 
 
 
Prazo para a remessa 
 
Os arts. 2º e 3º da Circular Bacen nº 3.701/2014 fixam os prazos de remessa das demonstrações, conforme segue: 
 
a) Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, denominado Documento 4060: deve ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, com o código 42.1.3.006-2 do Catálogo de Documentos (Cadoc); 
 

b) Balanço Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, denominado Documento 4066: deve ser remetido semestralmente até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, com o código 42.1.6.031-7 do Cadoc; 
 
c) demais demonstrações: por ocasião da edição da Circular Bacen nº 3.701/2014, estava dispensada a remessa das demais demonstrações contábeis enquanto não fossem divulgados os prazos e condições de sua remessa. Desse modo, recomenda-se vigilância quanto à fixação de prazo em data superveniente. 


As abas Consolidado País, Consolidado Exterior, Consolidado País/Exterior e Assemelhadas permitem consultar os documentos  4060 e 4066 (Consolidado País, Consolidado Exterior e Consolidado País Exterior) e os documentos 4010 e 4016 (Assemelhadas). É permitido ainda imprimir as consultas efetuadas através do botão imprimir.

Já, na aba Consolidado Prudencial é possível gerar os documentos 4060 e 4066 pressionando o botão Totalizar. Após a geração, é possível imprimir o Consolidado utilizando o botão Imprimir.

O botão Arquivo permite gerar o arquivo xml que poderá ser enviado ao Banco Central (BACEN). O arquivo será gerado na pasta indicada na configuração da empresa no campo Diretório BACEN.

02. TELA/ABA CONSOLIDADO PRUDENCIAL

No sistema Contábil, no menu Prudencial>> Consolidado Prudencial o usuário terá a visão do consolidado dos documentos para geração dos documentos 4060 - Balancete Prudencial e 4066 - Balanço Prudencial. Para o usuário ter essa visão, é necessário que primeiro ele gere todos os documentos pertinentes em cada uma das empresas.


03. TELA/ABA CONSOLIDADO PAÍS

No sistema Contábil, no menu Prudencial>> Consolidado País o usuário terá os dados das empresas consolidadas no país. O sistema listará os dados após a geração de 4010 e 4016 de cada uma das empresas consolidadas no país.

04. TELA/ABA CONSOLIDADO EXTERIOR

No sistema Contábil, no menu Prudencial>> Consolidado Exterior o usuário terá os dados das empresas consolidadas no exterior. O sistema listará os dados após a geração de 4010 e 4016 de cada uma das empresas no exterior.


05. TELA/ABA CONSOLIDADO PAÍS/EXTERIOR

No sistema Contábil, no menu Prudencial>> Consolidado País/Exterior o usuário terá  os dados das empresas consolidadas no país/exterior. O sistema listará os dados após a geração de 4010 e 4016 de cada uma das empresas consolidadas no país/exterior.


06. TELA/ABA ASSEMELHADAS

No sistema Contábil, no menu Prudencial>> Assemelhadas o usuário terá os dados das empresas assemelhadas. O sistema listará os dados após a geração de 4010 e 4016 de cada uma das empresas assemelhadas.


  • Sem rótulos