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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Franquias e Redes

Linha de Produto:

Franquias e Redes

Segmento:

Varejo

Módulo:

Função:Devolução 
País:Brasil
Ticket:11769000
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARLIVE-5893


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Precisamos que as notas espelho de devolução de compra, ao serem geradas já sejam emitidas com uma CSOSN que permita o destaque do tributo ICMS sem precisar alterar na Unidade de Negócio.

Pois as notas de devolução precisam ser emitidas com os tributos destacados exatamente igual a nota de origem.


03. SOLUÇÃO

  • Utilizar empresa configurada como Regime Normal e Regime Simples Nacional;
  • Utilizar na documentação o trecho da legislação:



"4. O artigo 454, inciso I, do RICMS/2000 prevê condição para que o estabelecimento que receba mercadoria devolvida por empresa do Simples Nacional possa se creditar do imposto debitado na remessa da mercadoria, desde que ele emita Nota Fiscal relativa à entrada da respectiva mercadoria em seu estabelecimento.

5. A razão de ser dessa previsão é uma só: como, via de regra, as empresas do Simples Nacional não destacam o imposto devido na saída de mercadorias, a Nota Fiscal relativa à entrada, emitida pelo próprio estabelecimento destinatário, é condição necessária para o creditamento referente à entrada da mercadoria.

6. Essa previsão normativa guardava coerência com a regulamentação das obrigações acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Em nível infralegal, a normatização da matéria pelo Comitê Gestor do Simples Nacional sempre foi no sentido de estabelecer que, na hipótese de devolução de mercadoria por empresas do Simples Nacional a contribuintes não optantes por esse regime, o valor do imposto destacado deveria ser indicado no campo "Informações Complementares".

7. Nessa linha, o § 5º e o §7º do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, preveem:

"Artigo 57.

(...)

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63.

(...)

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico."

8. Portanto, considerando que o Comitê Gestor do Simples Nacional é competente para fixar exigências acerca das obrigações acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional, a teor da outorga de competência dada pelo artigo 26, § 4º, da Lei Complementar 123/2006, e que a regra contida no artigo 454, inciso I, do RICMS/2000 foi editada antes da alteração da disciplina estabelecida pelo Comitê Gestor, entendemos não ser necessária a emissão, pelo destinatário, da Nota Fiscal na entrada, na hipótese do §7º do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.


9. Em conclusão:

9.1 Destacado o imposto correspondente em campo próprio de NF-e, (conforme o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE), emitida pela empresa do Simples Nacional que efetua a devolução, a Consulente (destinatária) fica dispensada da obrigação de emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento;

9.2 Nessa hipótese, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pela empresa do Simples Nacional poderá ser escriturada diretamente no livro Registro de Entradas ou no correspondente campo da escrituração fiscal digital da Consulente, com direito ao crédito do imposto destacado. ""


Importante: A regra descrita será considerada a partir da Implementação da solução. Para notas do legado a regra foi considerada a existente da época.


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Seleciona e edita a Unidade de Negócio


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Importação de XML de compra


Produto importado 


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Escolha a nota e  seleciona a opção Gerar documento fiscal unificado


Gerando a nota de devolução


Nota de devolução gerada


Item e impostos gerados na devolução



04. DEMAIS INFORMAÇÕES


IMPORTANTE!

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS